MPF consegue condenação de envolvidos em fraudes com recursos do Ministério do Turismo — Procuradoria da República em Pernambuco

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Fiscalização de Atos Administrativos

15 de Agosto de 2024 às 16h8

MPF consegue condenação de envolvidos em fraudes com recursos do Ministério do Turismo

Verbas tinham sido repassadas por meio de convênio para o São João do Recife em 2006

Arte retangular com fundo marrom e em letras brancas vazadas escrito Decisão


Arte: Comunicação/MPF

Após ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou nove pessoas envolvidas em irregularidades na gestão de recursos repassados pelo Ministério do Turismo ao Centro Integrado de Ressocialização e Desenvolvimento Humano (CIRDH) para as festividades de São João do Recife (PE) em 2006.

Segundo as apurações, iniciadas a partir de fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), foram repassados R$ 298 mil, em valores da época (cerca de R$ 3 milhões em números atualizados), para o projeto “São João da Capitá”. No entanto, as investigações apontaram que, embora o repasse da verba tenha sido efetuado por meio do convênio firmado, o evento não ocorreu.

Foi constatado que os recursos teriam sido desviados em favor das empresas vencedoras das licitações realizadas pelo CIRDH, cujos administradores, em conluio com os dirigentes, teriam previamente ajustado. Também se verificou que os valores pagos pelos serviços contratados foram superiores aos previstos inicialmente, que as propostas poderiam ter sido licitadas por itens para assegurar maior competitividade e que não houve comprovação da efetiva prestação dos serviços. De acordo com a investigação, os recursos foram destinados ao CIRDH após apresentação de emenda ao orçamento da União por então deputado federal.

O MPF reforçou, no curso da ação, que os dirigentes do CIRDH desempenharam papéis centrais na execução e na coordenação das fraudes, assinando cheques e autorizando pagamentos por serviços jamais prestados. O MPF destaca ainda que os representantes das demais empresas envolvidas, por sua vez, estavam plenamente cientes de que as licitações eram simuladas e direcionadas, para conferir uma aparência de legalidade a atos ímprobos e dolosos. Uma das empresas, inclusive, venceu uma das licitações sem sequer apresentar proposta formal.

A Justiça Federal acatou parcialmente os pedidos do MPF e condenou os envolvidos a penas que incluem a suspensão dos direitos políticos por até 8 anos e proibição de contratar com o poder público por até 6 anos. O MPF recorreu da sentença para que todas as pessoas físicas alvos da ação também sejam condenadas à reparação do dano, penalidade que só foi aplicada às pessoas jurídicas que receberam os pagamentos referentes ao convênio.

Processo nº 0808366-81.2019.4.05.8300

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Fonte MPF