Improbidade Administrativa
21 de Janeiro de 2026 às 14h20
MPF consegue condenação de 11 envolvidos em fraudes na compra de merenda escolar em São Lourenço da Mata (PE)
Esquema envolvendo ex-secretários municipais, ex-servidores públicos e empresários causou prejuízo de R$ 850 mil aos cofres públicos

Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que condenou 11 envolvidos em fraudes na compra de alimentos para a merenda escolar em São Lourenço da Mata (PE). O esquema foi desvendado no âmbito da Operação Fastio, deflagrada em dezembro de 2013, e envolveu fraudes em dois processos de licitação.
Os recursos federais eram provenientes de fundos e programas vinculados ao Ministério da Educação: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
A sentença acolheu os argumentos do procurador da República Alfredo Falcão Júnior, responsável pelo caso, e condenou por improbidade administrativa quatro agentes públicos que atuaram como secretários de Finanças e de Ação Social do município, entre 2011 e 2013, e dois servidores que à época trabalhavam na área de licitações, além de cinco empresários do ramo de alimentos. Três empresas de gêneros alimentícios envolvidas no esquema também foram alvo da condenação.
A fraude ocorreu em dois processos licitatórios para a compra de alimentos a serem usados na merenda escolar, em 2011 e 2013. O esquema de corrupção consistiu no direcionamento das licitações, por meio de cláusulas restritivas e simulação de concorrência entre empresas do mesmo grupo familiar. Houve ainda o superfaturamento na compra de produtos alimentícios essenciais, como açúcar e sal, em até 219%. O dano causado aos cofres públicos foi de R$ 852 mil.
Os agentes públicos que participaram do esquema recebiam propinas de 10 a 14% do valor dos contratos. O MPF constatou que houve ainda o fornecimento de produtos com adulteração, com data de vencimento alterada. Segundo o procurador da República, “o esquema funcionava como uma engrenagem voltada ao desvio de recursos públicos, que deveriam ter sido destinados à merenda escolar, com grave afronta ao interesse público”.
Condenação – A Justiça Federal aplicou aos condenados as sanções de suspensão dos direitos políticos, em prazos que variam de 5 a 12 anos para cada um; multas em valores equivalentes ou superiores ao dano causado; perda da função pública, quando cabível; e proibição de contratar com o poder público, no caso dos empresários e das empresas envolvidas.
A sentença incluiu também a condenação ao ressarcimento integral do dano por todos, solidariamente, com correção monetária e juros. O MPF recorreu para que a Justiça corrija uma contradição da sentença e, assim, condene o sexto empresário que participou do esquema.
Ação de Improbidade Administrativa nº 0824902-02.2021.4.05.8300
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Fonte MPF


