Improbidade Administrativa
12 de Agosto de 2025 às 10h0
MPF consegue a condenação de ex-prefeito de Araçoiaba (PE) pela aplicação irregular de recursos públicos
Verba não foi integralmente destinada a obras e melhorias previstas em contratos com Funasa e Ministério do Turismo
Arte: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Araçoiaba (PE) Severino Alexandre Sobrinho. Em convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e com o Ministério do Turismo, o ex-prefeito determinou o uso da verba pública em finalidades diferentes das inicialmente previstas.
A ação do MPF, conduzida pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, foi apresentada à Justiça em 2016.
Em 2008 e 2009, a Prefeitura de Araçoiaba firmou três contratos com a Funasa. Os objetivos eram melhorias sanitárias, além da execução e da ampliação de sistema de abastecimento de água. Em 2007, o convênio feito com o Ministério do Turismo previa investimento em infraestrutura turística da cidade. O valor total dos quatro convênios é de R$ 995 mil.
O ex-prefeito, como então responsável pelas autorizações de pagamento, desviou parte dos recursos federais para outras áreas do município, como pagamento de pessoal. Ele mesmo admitiu a conduta durante a audiência judicial.
Crime de responsabilidade – De acordo com a sentença, “o fato de não haver comprovação de uso da verba para fins pessoais não anula o ato ímprobo de liberar a verba sem a estrita observância das normas pertinentes”.
Em 2012, Severiano Sobrinho chegou a ser afastado do cargo devido às irregularidades. Ele já havia sido condenado, em uma ação penal, pelo crime de responsabilidade em razão dos mesmos fatos.
Com a nova condenação, desta vez por improbidade administrativa, ele terá de devolver aos cofres públicos os valores desviados e pagar multa no valor do dano causado. Foram aplicadas ainda as penas de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por quatro anos. Da sentença, ainda cabe recurso.
Ação de Improbidade Administrativa nº 0807474-80.2016.4.05.8300
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Fonte MPF