Meio Ambiente
28 de Outubro de 2025 às 13h50
COP30: MPF combate danos ambientais gerados pela mineração de carvão no sul de Santa Catarina
Ações propostas buscam a recuperação de áreas com mais de um século de degradação e medidas para prevenção de novos danos

Foto: Comunicação/MPF/SC
A região sul de Santa Catarina é um exemplo dos extensos e complexos danos ambientais causados por mais de um século de mineração de carvão no estado. Essa área, considerada uma das mais degradadas do país, evidencia a urgência de abordagens voltadas para a promoção da justiça e a recuperação ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) tem atuado em diversas frentes para combater os danos ambientais causados pela exploração de carvão mineral no estado e promover a recuperação das áreas degradadas.
Ao longo das últimas décadas, propôs ações na Justiça Federal, expediu recomendações a entes e órgãos públicos e prestou apoio a estudos técnicos relacionados aos impactos ambientais da atividade minerária no estado. Alguns desses processos judiciais já foram julgados com sentenças favoráveis aos pedidos do MPF, determinando, por exemplo, que empresas assumam a responsabilidade pela recuperação de áreas degradadas.
A atuação do MPF contra os danos causados pela mineração do carvão e em defesa do meio ambiente está alinhada com as discussões da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que será sediada em Belém, no Pará, de 10 a 21 de novembro.

A mineração em Santa Catarina, conduzida sem cuidados adequados e com o uso intensivo de água no beneficiamento do carvão, resultou em uma contaminação generalizada no sul do estado. A geração de cerca de 65% de rejeitos e estéril, ricos em minerais sulfetados como a pirita, provocou drenagens ácidas. Em contato com a água e o oxigênio, a pirita gera ácido sulfúrico, reduzindo o pH da água dos rios para níveis próximos a 2,0 (um ambiente inviável para a vida aquática). A acidez extrema também solubiliza metais pesados como o manganês, o alumínio, o magnésio e o ferro, espalhando a contaminação por toda a região.
Para se ter a dimensão do impacto, as pilhas de rejeitos descartadas inadequadamente, as bacias de decantação sem impermeabilização e o uso de rejeitos piritosos como aterro transformaram a paisagem em um cenário descrito como “lunar”, com forte odor de enxofre e cursos d’água comprometidos. Alguns desses aterros foram instalados em locais que, posteriormente, receberam lixo urbano, gerando ácido sulfídrico altamente tóxico.
Os números desses impactos são alarmantes. No que se refere à extensão da degradação, estima-se que cerca de 26,5 mil hectares (265 km²) foram diretamente impactados e a região indiretamente afetada chega a um total de 9.409 km², o que equivale a 9,55% do território catarinense. Os danos ao meio ambiente incluem a contaminação de mais de 1.200 km de rios nas bacias hidrográficas dos rios Tubarão, Urussanga e Araranguá, atingindo 38 municípios e mais de um milhão de habitantes.
A destruição da vegetação, a perda da utilidade de extensas áreas e os cursos d’água contaminados prejudicaram gravemente as atividades agrícolas, pesqueiras e o abastecimento industrial, impactando diretamente na qualidade de vida da população e resultando em severas consequências sociais e econômicas.
Devido à complexidade e relevância social, ambiental e econômica dos casos, desde o início da década de 1990, o MPF propôs quatro ações civis públicas (ACPs) de grande repercussão: a ACP do Carvão, a ACP da Segurança Estrutural, a ACP do Lixão-Gaspetro e a ACP da Mina Verdinho.


Proposta em 1993, essa ação visa à recuperação dos danos ambientais históricos, causados pela exploração de carvão mineral no sul de Santa Catarina. Nela, firmou-se o entendimento de que a pretensão de recuperação ambiental não prescreve. Além disso, estabeleceu-se a responsabilidade de cada mineradora pela área que efetivamente poluiu (direta ou indiretamente), a dos sócios das empresas carboníferas, de forma subsidiária, e a responsabilidade solidária da União e das empresas que poluíram a mesma área ou o subsolo.
Em 2004, foi constituído um grupo de trabalho multidisciplinar e, posteriormente, um grupo técnico de assessoramento, para acompanhar a execução da sentença, avaliar projetos de recuperação ambiental, elaborar relatórios técnicos, propor ações e prioridades de recuperação e responder a questionamentos judiciais. Essas atividades resultaram na elaboração de critérios técnicos para a recuperação de áreas degradadas pela mineração de carvão.
O MPF também tem avaliado pedidos de antecipação do uso futuro de áreas contaminadas, buscando conciliar os interesses dos proprietários/possuidores e dos responsáveis pela recuperação. Além disso, o MPF faz a coordenação de estudos técnicos com entidades públicas e privadas, para avaliar medidas viáveis de recuperação, reabilitação ou mitigação e valorar os danos para fixar compensações socioambientais.
Nesse cenário, o MPF tem emitido recomendações para que os municípios não concedam licenças ou alvarás de construção em áreas com passivo ambiental não recuperado.

Tendo como objeto apurar os danos ambientais, morais e patrimoniais da mineração de subsolo, essa ação resultou na obrigação das empresas em apresentar garantias econômicas para assegurar a reparação de danos futuros. O objetivo do MPF foi promover uma ampla reformulação do setor de mineração, incentivando boas práticas e sistemas de auditoria para prevenir riscos graves.
Esta ação inovou ao estabelecer um acordo, homologado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que obrigou as empresas signatárias a recuperarem todos os danos (pretéritos, atuais e futuros) relacionados a quaisquer minas de carvão na região sul do estado, independentemente da data de ocorrência, com presunção de nexo de causalidade.
Um dos pilares dessa inovação foi a exigência de garantias econômicas suficientes para assegurar a reparação de possíveis danos ambientais, patrimoniais e morais. O objetivo dessas garantias não é apenas custear eventuais danos, mas promover uma reformulação do setor, prevenindo riscos, qualificando-os e atuando preventivamente, com a criação de sistemas de auditoria e accountability (responsabilização e prestação de contas).

O MPF ajuizou diversas ações para a recuperação de áreas degradadas, decorrentes da contaminação causada pela Indústria Carboquímica Catarinense (ICC), que depositou rejeitos piritosos sem impermeabilização e, posteriormente, permitiu o depósito de lixo urbano sobre a pirita, gerando ácido sulfídrico e contaminando o rio Sangão e os lençóis freáticos.
Atualmente, o processo encontra-se na fase de cumprimento provisório da sentença e busca fazer com que a Petrobras (sucessora da Gaspetro/Petrofértil, controladora da ICC) assuma a responsabilidade pela recuperação de todas as áreas degradadas.

Trata da recuperação de danos ambientais decorrentes do abandono da Mina Verdinho, onde foram identificadas falhas de operação e licenciamento ambiental. A ação condenou solidariamente a Carbonífera Criciúma, seus sócios e a Engie Brasil Energia (que adquiria o carvão da mina), assim como a União e órgãos fiscalizadores, à obrigação de realizar o fechamento adequado da mina, a recuperação ambiental total, o reparo da barragem de rejeitos e o tratamento dos efluentes. Atualmente, o MPF atua no cumprimento provisório dessa sentença.

Além das ações judiciais, o MPF também acompanha a aplicação da Lei nº 14.299/2022, que criou o Programa de Transição Energética Justa, visando preparar a região para o encerramento da atividade termelétrica a carvão até 2040.
As diretrizes do programa incluem evitar a constituição de novos passivos ambientais, acompanhar ações judiciais para facilitar o cumprimento das obrigações e identificar fontes de recursos para recuperação ambiental. O MPF também coordena a definição de medidas estruturantes e seus cronogramas, que impactam diretamente os processos judiciais e extrajudiciais em sua gestão.
A atuação do MPF nos casos citados, com seus resultados inovadores e positivos, busca combater a degradação ambiental histórica e construir um futuro mais sustentável, pautado no compromisso com a justiça ambiental e na busca por soluções duradouras para os desafios impostos por um legado de décadas de exploração mineral sem o devido controle.

Em novembro de 2021, o MPF em Santa Catarina lançou o documentário Marcas do Carvão, que conta a história da ACP do Carvão, ajuizada em 1993. Assista à íntegra do documentário no Canal do MPF em SC no YouTube.
Contagem regressiva – Até o dia 9 de novembro, véspera do início da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém, no Pará, serão publicadas 50 matérias sobre a atuação do Ministério Público Federal na proteção do meio ambiente, das populações mais vulneráveis e dos direitos humanos. A ação de comunicação faz parte da campanha MPF: Guardião do Futuro, Protetor de Direitos.
Acompanhe a contagem regressiva diariamente, no nosso site!
*Reportagem: Comunicação/MPF/SC
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Fonte MPF




