Fiscalização de Atos Administrativos
29 de Agosto de 2025 às 10h16
MPF cobra transparência do Hospital São José, em Chapada (RS), sobre uso de verbas públicas
Hospital recebe recursos públicos, mas não conta com portal de transparência
Foto: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Associação Beneficente Hospital São José, em Chapada, no noroeste do Rio Grande do Sul, a adoção imediata de medidas para dar publicidade às informações sobre o recebimento e a destinação de recursos públicos. A instituição, embora seja beneficiada com verbas federais, estaduais e municipais, não possui portal de transparência nem um site oficial que permita ao cidadão acompanhar a aplicação dos recursos, em descumprimento da legislação vigente.
A recomendação decorre de investigação do MPF sobre o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O MPF constatou que, apesar de receber verbas oriundas de convênios e emendas parlamentares, a associação não disponibiliza dados básicos sobre a gestão de tais recursos, o que dificulta o controle social sobre a utilização do dinheiro público, especialmente dos repasses vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o MPF, a ausência de transparência contraria normas constitucionais e legislação específica, que exigem a divulgação de informações como estatuto social, identificação de dirigentes, cópias de convênios, valores repassados e relatórios de prestação de contas.
Entre os repasses identificados, está o convênio autorizado por lei municipal, que garantiu recursos federais, estaduais e municipais para a manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) em Chapada. O MPF ressalta, na recomendação, que a publicidade das informações não é apenas uma formalidade legal, mas um instrumento de cidadania. “A falta de acesso aos dados torna mais difícil o controle social da utilização dos recursos do SUS”, destacou o órgão.
A legislação brasileira estabelece que entidades privadas sem fins lucrativos que recebem verbas públicas devem garantir a ampla divulgação de dados sobre parcerias, convênios e despesas, tanto em sítio eletrônico, quanto em murais de fácil acesso em suas sedes. O dever de transparência também é previsto para as organizações da sociedade civil, categoria na qual se enquadra a associação, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
O hospital terá 30 dias para responder à recomendação, informando quais providências serão adotadas ou apresentando justificativas para o não cumprimento.
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Fonte MPF