MPF cobra regularização de terminais portuários de grãos no Rio Madeira, em Porto Velho (RO) — Procuradoria da República em Rondônia

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Meio Ambiente

20 de Outubro de 2025 às 15h25

MPF cobra regularização de terminais portuários de grãos no Rio Madeira, em Porto Velho (RO)

Recomendação alerta para riscos ambientais e de segurança e exige licenciamento individualizado de Estação de Transbordo de Cargas

Fotografia de um barco empurrando uma balsa com cargas em um rio com uma das margens com vegetação.


Transporte hidroviário de cargas no Rio Madeira, em Porto Velho (RO). Imagem ilustrativa. Foto: Antaq.

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que duas empresas e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam/RO) regularizem as atividades de instalações portuárias no Rio Madeira, em Porto Velho. A medida foi motivada pela constatação de que a exploração de uma Estação de Transbordo de Cargas (ETC) de grãos sólidos ocorre sem a devida autorização e em desconformidade com a modalidade licenciada, o que acarreta riscos à segurança operacional e ao meio ambiente.

O documento, assinado pelo procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, foi endereçado às empresas Mega Logística Transporte por Navegação S/A e Porto Madeira Comércio e Serviços de Cargas Eireli, e à Sedam/RO, exigindo providências imediatas para adequar as operações à legislação ambiental e regulatória.

A recomendação faz parte de uma apuração do MPF em que se identificou que a empresa Mega Logística Transporte por Navegação S/A utiliza a estrutura portuária, licenciada originalmente para a Porto Madeira, como uma Estação Flutuante de Transbordo de Carga (ETC) de grãos e combustível. O MPF argumenta que a ETC é uma categoria de instalação portuária autônoma, que exige autorização específica, maior rigor regulatório e exigências técnicas distintas da modalidade atualmente licenciada à Porto Madeira.

A exploração da instalação, em desconformidade com a autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), acarreta riscos à segurança operacional, à saúde pública e ao meio ambiente. Além disso, a operação irregular produz um impacto urbano relevante, devido ao aumento do tráfego de carretas nas margens do Rio Madeira.

Como alerta para a urgência da situação, a recomendação cita um incidente ocorrido em abril de 2023, quando uma estrutura flutuante da Mega Logística rompeu suas amarrações e ficou à deriva no rio. Segundo o MPF, o evento criou um grave risco de colisão com outras embarcações carregadas de combustíveis em operação nas distribuidoras de petróleo instaladas no Rio Madeira.

Providências exigidas – A Mega Logística deve providenciar, no prazo estabelecido, todos os documentos obrigatórios para o licenciamento ambiental individualizado da Estação de Transbordo de Carga (ETC) e adotar medidas emergenciais de segurança operacional para evitar a repetição de incidentes como o ocorrido em 2023.

O MPF solicitou à Sedam/RO que proceda com urgência à individualização dos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos, reconhecendo a autonomia operacional, física e regulatória entre as atividades da Mega Logística e da Porto Madeira. A Secretaria também deve revisar a licença de Operação nº 157150, que abrange ambas as atividades, para garantir que cada empreendimento possua seu licenciamento próprio.

Além disso, o MPF recomendou à Sedam/RO que fiscalize a operação da ETC da Mega Logística, com foco no cumprimento das condicionantes ambientais, na segurança operacional e no impacto viário na região urbana de Porto Velho.

Foi concedido o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que os destinatários manifestem o acatamento ou não de seus termos. Em caso de acatamento, o MPF estabeleceu o prazo de 60 dias para comprovação das providências adotadas para a regularização ambiental, mediante a apresentação de um cronograma detalhado.

A omissão ou recusa no cumprimento da recomendação poderá motivar a adoção das providências judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública.

 

Procedimento Preparatório nº 1.31.000.000268/2025-86

 

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
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Fonte MPF