Comunidades Tradicionais
20 de Junho de 2024 às 15h42
MPF cobra judicialmente que Incra conclua a regularização de territórios quilombolas em Nordestina (BA)
Ação aponta atraso de mais de uma década na conclusão dos processos de regularização dos territórios de 12 comunidades no município baiano
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de urgência, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seja obrigado a concluir a regularização dos territórios tradicionais de 12 comunidades quilombolas na Bahia. A ação destaca o atraso de mais de uma década na conclusão dos processos de regularização e pede à Justiça Federal que também condene o Incra e a União a pagarem reparação por danos morais coletivos às referidas comunidades.
As comunidades quilombolas mencionadas são Lagoa da Salina, Bom Sucesso, Calderão, Calderão do Sangue, Calderão do Fumaça, Grota, Lagoa da Cruz, Lagoa dos Bois, Lage das Cabras, Palha, Poças e Tanque Bonito, localizadas no município de Nordestina (BA).
O MPF solicitou a concessão de tutela de urgência para garantir a proteção imediata das comunidades quilombolas afetadas. Entre os pedidos, destaca-se a determinação para que Incra e União apresentem, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado com prazos definidos para a realização de todas as etapas pendentes até a titulação dos 12 territórios quilombolas em questão. Foi requerida, ainda, a comprovação da previsão orçamentária e do aporte de recursos necessários da União para o efetivo cumprimento no prazo máximo de 24 meses, visando assegurar a regularização e a proteção dos 12 territórios tradicionais.
Em caráter definitivo, o MPF requer que o Incra conclua os processos de titulação dos territórios quilombola no prazo máximo de 12 meses, garantindo a regularização fundiária dessas áreas. Além da regularização efetiva dos territórios quilombolas, a ação do MPF pede que a União seja obrigada a prover as verbas orçamentárias necessárias ao Incra, bem como a condenação de ambos à reparação pelos danos morais coletivos. Conforme o pedido ministerial, a indenização requerida, (ainda a ser quantificada) em valor não inferior a R$ 1 milhão, deve ser revertida em investimentos diretos em políticas públicas destinadas às comunidades quilombolas afetadas.
Segundo o MPF, o atraso no processo de regularização fundiária desses territórios tem causado prejuízos significativos às comunidades quilombolas, violando seus direitos assegurados tanto pela legislação nacional quanto por normas internacionais. Alguns processos administrativos de delimitação das áreas quilombolas estão em tramitação desde 2006, outros desde 2013, o que representa mais de uma década de espera por uma resolução justa e legal.
A ação do MPF menciona nota técnica do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) que informa que, desde 2017, não há recursos orçamentários destinados à regularização fundiária, resultando em apenas 7% das áreas tituladas em territórios quilombolas até o momento de publicação da nota técnica, em 2020. Além disso, aponta que uma ação de apoio ao desenvolvimento sustentável das comunidades quilombolas está sem financiamento desde 2016.
Na ação, o procurador da República Ramiro Rockenbach expressa preocupação e crítica em relação ao atraso do Incra e da União na regularização fundiária dos territórios quilombolas “É fato que, desde a promulgação da Constituição Cidadã, se passaram mais de três décadas e é alarmante a mora e a omissão estatal no que se refere aos grupos étnicos, como os quilombolas, objeto desta demanda judicial”, afirma.
ACP nº 1005828-40.2024.4.01.3302
Fonte MPF