Direitos do Cidadão
13 de Outubro de 2025 às 16h26
MPF cobra do INSS atendimento amplo e acesso a benefícios pela população em situação de rua no Rio de Janeiro
Órgão deve eliminar exigências burocráticas que comprometem acesso a direitos e ofertar atendimento espontâneo em todas as agências
Foto: Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ofício ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para assegurar atendimento amplo à população em situação de rua e eliminar exigências burocráticas que comprometem o acesso a direitos básicos. Em julho deste ano, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ) iniciou uma apuração sobre possíveis irregularidades relacionadas à documentação da população em situação de rua, especialmente quanto ao prazo de validade das certidões digitais de nascimento e de casamento — atualmente limitadas a 90 dias. Tal prazo causa prejuízo a esse grupo, tendo em vista as dificuldades de acesso a serviços e à emissão de novos documentos.
Também são objeto de apuração os prazos impostos pelos cartórios para a materialização das certidões, ou seja, a conversão dos arquivos digitais em cópias físicas. O MPF também apura as dificuldades enfrentadas no INSS em razão da exigência indevida de documentos impressos em papel, com autenticação notarial e chancela de validade jurídica.
Atendimento espontâneo – O INSS já havia informado que todos os procedimentos administrativos previdenciários são processados integralmente em meio eletrônico, conforme portaria do órgão, e que não há exigência de reconhecimento de firma, chancela notarial ou materialização (impressão em papel) de documentos digitais.
Apesar dessa resposta, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo constatou que ainda persistem dúvidas sobre a garantia de atendimento presencial à população em situação de rua. O principal problema identificado está na limitação do chamado atendimento espontâneo — aquele realizado sem agendamento prévio. Isso porque a portaria do órgão prevê que nem todas as agências do INSS são obrigadas a ofertar esse tipo de atendimento.
Diante disso, o procurador enviou novo ofício à presidência do INSS requisitando informações sobre as restrições impostas e cobrando a universalização do atendimento espontâneo como forma de garantir o acesso dessa população a direitos fundamentais. No documento, Julio Araujo reforça que as limitações previstas na portaria criam entraves graves ao acesso de pessoas em vulnerabilidade aos seus direitos.
Segundo a portaria, caso a agência mais próxima não ofereça o atendimento espontâneo, a pessoa em situação de rua seria orientada a realizar agendamento remoto ou utilizar o autoatendimento orientado na unidade — o que é inviável para quem não dispõe de meios digitais. Para o MPF, essa barreira obriga o deslocamento entre agências e impacta diretamente o acesso a benefícios como o BPC/LOAS, previsto no artigo 203 da Constituição Federal.
Para superar essa dificuldade e garantir o direito à assistência social, o ofício solicita a atualização das normas internas do INSS, de modo que todas as unidades assegurem atendimento específico, amplo e irrestrito à população em situação de rua, sem necessidade de agendamento prévio.
Validade de certidões – Paralelamente, o MPF apura as restrições impostas por cartórios à validade das certidões digitais de nascimento, casamento e óbito, atualmente limitadas a 90 dias. Essa prática, considerada potencialmente restritiva, compromete a regularização documental e impede o exercício de direitos civis por parte da população em situação de rua.
A questão ganha ainda mais relevância diante da Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades. A norma reforça o dever do Estado de garantir amplo acesso à Justiça e ao direito à identificação civil.
Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF