Direitos do Cidadão
14 de Julho de 2025 às 12h54
MPF cobra do Governo Federal planejamento concreto para fiscalizar armas dos CACs
Cobrança inclui transferência efetiva, do Exército à Polícia Federal, dos registros de armas de caçadores, atiradores e colecionadores
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) contestou, na Justiça Federal, a falta de comprovação de medidas práticas, por parte da União, na transferência do controle sobre armas de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) para a Polícia Federal (PF). O caso tramita na 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro e é conduzido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), que reiterou o pedido de planejamento efetivo, com prazos, estrutura e metodologia clara para que a mudança de responsabilidade realmente ocorra fora do papel.
A manifestação do MPF é uma réplica à contestação da União em ação civil pública ajuizada pelo MPF em abril deste ano. O governo alegou que a Instrução Normativa nº 311 da PF, em vigor desde 1º de julho de 2025, já regulamenta as atividades dos CACs, tornando a ação do MPF supostamente sem objeto. Mas, segundo o MPF, a normativa é apenas uma etapa do processo e não prova que houve transferência real de atribuições. “A ausência de qualquer comprovação sobre treinamento de servidores, estrutura montada ou como os pedidos de registro e de fiscalização estão sendo processados deixa claro que o papel da PF ainda é apenas formal”, pontua a manifestação.
Transição iniciada em 2023 – A mudança de responsabilidade sobre o controle de armas civis foi determinada pelo Decreto nº 11.615/2023, editado após auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). O tribunal identificou falhas nos sistemas de controle do Exército e recomendou a centralização na Polícia Federal como forma de fortalecer a política pública de segurança e rastreabilidade de armas.
Para viabilizar a transição, os ministérios da Justiça e da Defesa firmaram o Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023, com um cronograma dividido em quatro fases. A primeira, iniciada em novembro de 2023, tratou da montagem de equipes técnicas. A segunda, a partir de março de 2024, permitiu o acesso da PF ao sistema Sigma, usado pelo Exército. A terceira fase – em curso – envolve treinamento de pessoal e a última, prevista para começar em outubro de 2025, deve encerrar a transição até janeiro de 2026.
Segundo o MPF, esse cronograma foi prorrogado sem a devida transparência e a União ainda não apresentou informações básicas sobre o estágio atual da transição.
Ação civil pública – A ação foi apresentada pelo MPF à Justiça Federal em abril de 2025 após sucessivos atrasos e omissões no cumprimento do acordo firmado entre os ministérios. O MPF defende que a União seja intimada a apresentar um plano detalhado de implementação ou, na ausência disso, que o processo seja julgado de forma antecipada com a procedência dos pedidos. “Não estamos discutindo uma política nova, mas o cumprimento de um dever já assumido pelo Estado brasileiro”, conclui.
O MPF também reiterou o pedido para realização de audiência de conciliação com a União, de modo a estabelecer um cronograma efetivo de execução da transferência. A sociedade, segundo o órgão, tem o direito de acompanhar a mudança de uma política pública que impacta diretamente a segurança, o controle do armamento civil e a atuação do Estado no combate à violência armada.
Inquérito – Desde 2024, o MPF acompanha a integração dos sistemas Sigma (do Exército) e Sinesp (do Ministério da Justiça) por meio de inquérito civil instaurado na PRDC. O objetivo é garantir que o novo modelo de fiscalização, centralizado na PF, seja eficiente, transparente e devidamente rastreável.
A proposta de centralização surgiu após auditoria do TCU realizada entre 2019 e 2022, que identificou fragilidades no controle de armas e munições por múltiplos órgãos. A transição tem como finalidade unificar registros e reforçar o rastreamento, a fiscalização e a responsabilização de quem atua no segmento CAC – considerado sensível por envolver armas de uso civil com potencial letal elevado.
Ação Civil Pública nº 5049192-65.2025.4.02.5101
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Fonte MPF