MPF cobra da Prefeitura de Maceió atualização sobre reordenamento da orla marítima — Procuradoria da República em Alagoas

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23 de Julho de 2025 às 13h50

MPF cobra da Prefeitura de Maceió atualização sobre reordenamento da orla marítima

Reunião fez parte da fiscalização do MPF para garantir cumprimento de sentença judicial

Imagem aérea da orla marítima de Maceió em dia ensolarado. À esquerda, há uma faixa de areia clara com banhistas espalhados e algumas barracas com guarda-sóis coloridos. O mar apresenta tons de azul e verde, com pequenas embarcações ao largo. À direita da praia, há uma calçada arborizada e uma via pavimentada, onde se observa uma fila de food trucks estacionados em paralelo. Esses veículos são utilizados para venda de alimentos e estão posicionados lado a lado, com toldos abertos e pessoas ao redor. O cenário retrata uma área turística ativa, com ocupação informal do espaço público e elementos urbanos contrastando com o ambiente natural da orla.


Foto: Polícia Institucional MPF/AL

Em reunião nesta terça-feira (22/07), na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL), o Ministério Público Federal (MPF) cobrou da Prefeitura de Maceió atualização das medidas para cumprir a sentença judicial que determina o reordenamento da orla da capital alagoana. O objetivo é coibir a ocupação irregular, proteger o meio ambiente e garantir o uso público da faixa litorânea.

A procuradora Niedja Kaspary, o secretário municipal de Segurança Cidadã, Eduardo Luiz Marinho, e o procurador municipal Bruno Kiefer Lelis trataram principalmente da readequação das barracas. Um relatório de inspeção do MPF, realizado em junho passado na orla da Pajuçara, mostrou que vários permissionários ainda descumprem as regras da licitação municipal e da sentença da Justiça Federal, como construções irregulares e ocupação da areia, extrapolando a área total de permissão de uso, de 112 metros quadrados.

A prefeitura informou que já levantou os dados sobre as barracas e que, devido à complexidade do cenário, a regularização está sendo feita caso a caso. Todas as barracas notificadas receberam advertência e podem ter suas atividades suspensas se não se adequarem ao reordenadmento. Se desobedecerem as deteminações, perdem a permissão e serão demolidas.

Foram identificadas ainda, pela prefeitura, quatro barracas nas orlas da Jatiúca e da Ponta Verde funcionando clandestinamente, sem terem participado de licitação. Para essas, não há possibilidade de readequação, e a prefeitura deu prazo de 10 dias para desocupação voluntária, sob risco de remoção forçada. As estruturas serão demolidas, e a área será reintegrada à paisagem da orla em até 30 dias.

A situação dos food trucks da Pajuçara também foi discutida. Embora instalados após a sentença, a procuradora defende que devem se regularizar, pois ocupam espaço público. Uma reunião preliminar da prefeitura com comerciantes já ocorreu e, nas próximas semanas, será discutida a realocação dos 22 estabelecimentos para fora da orla, com requalificação do local atualmente ocupado por eles para uso da população. A prefeitura também se comprometeu a demolir equipamentos próprios na orla da Pajuçara para liberar o acesso à praia e melhorar a paisagem.

O MPF cobrou ainda da prefeitura o avanço no cadastramento formal de ambulantes da orla e a identificação dos já registrados, com uso obrigatório de crachá. Na inspeção feita no mês passado pelo MPF, não foram encontradas marcas visuais, insígnias ou uniformes que comprovem vínculo com o cadastro municipal. A procuradora Niedja Kaspary salientou, no encontro, que a ausência de padrão reforça a necessidade de regularização imediata desses comerciantes

Entenda o caso – Em 2018, a Justiça Federal determinou que a prefeitura organizasse o uso da orla de Maceió para evitar degradação ambiental e ocupação desordenada. A decisão veio após Ação Civil Pública (ACP) do MPF em 2010 e transitou em julgado em 2023.

O Município está proibido de autorizar novas construções entre o antigo Posto Atlantic e o Hotel Jatiúca sem estudos ambientais e aprovação dos órgãos competentes. Obras não podem ficar a menos de cinco metros da maré cheia, e estruturas irregulares devem ser demolidas.

Barracas e quiosques devem ser padronizados, ambulantes controlados, e rampas e degraus substituídos por acessos que respeitem as dunas e garantam acessibilidade. A vegetação nativa também deve ser recuperada. A decisão se baseia em laudos do IMA, IBAMA e Justiça. Para a procuradora Niedja Kaspary, o direito da população a uma praia limpa e acessível deve prevalecer sobre interesses comerciais.

O MPF mantém o acompanhamento para garantir a execução da sentença, fiscalizando as ações da Prefeitura e cobrando medidas para proteger o meio ambiente e garantir acesso livre à praia.

Processo nº 0802690-09.2024.4.05.8000 (cumprimento de sentença)

Processo nº 0002135-16.2010.4.05.8000 (sentença transitada em julgado)

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Fonte MPF