Fiscalização de Atos Administrativos
25 de Agosto de 2025 às 16h45
MPF cobra cumprimento de sentenças que determinaram reparos em rodovias federais no Acre
Ações já foram julgadas e o prazo para o cumprimento das decisões está em andamento
Trecho da rodovia federal BR-364. Foto: Secom/Governo do Estado do Acre
O Ministério Público Federal (MPF) acompanha as condições de conservação e trafegabilidade das rodovias federais no Acre por meio de diversos procedimentos. Dentre eles, duas ações já estão em fase de cumprimento de decisões judiciais.
Na ação sobre a BR-364, o MPF atuou recentemente para que fosse cumprida a sentença judicial que condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a realizar reparos na ponte sobre o Rio Tarauacá e a recuperar os trechos entre os municípios de Sena Madureira e Tarauacá.
A decisão também estabeleceu que os réus devem reativar o funcionamento das balanças de pesagem situadas na rodovia e apresentar um plano de rotina de fiscalização de transporte terrestre com excesso de peso. Além disso, foi determinada a realização de um estudo técnico para dimensionar a quantidade necessária de balanças de pesagem na extensão da rodovia, considerando as peculiaridades do solo da região.
A Justiça Federal determinou, em meados de julho, que o Dnit se pronunciasse quanto à realização de um reparo definitivo na ponte que faz a transposição do Rio Tarauacá. A decisão também impôs ao Dnit e à União a obrigação de prestar esclarecimentos adicionais sobre o atual estágio de cumprimento da decisão liminar que fixou prazos específicos para cada item requerido na ação.
Entre os itens fixados pela decisão, estão: a recuperação definitiva dos trechos compreendidos entre os municípios de Sena Madureira e Tarauacá (que abrange o segmento entre os municípios de Manoel Urbano e Feijó); a reativação das balanças de pesagem situadas na BR-364; um plano de rotina de fiscalização permanente no uso das balanças; e o estudo técnico para dimensionar a quantidade necessária de balanças na extensão da rodovia federal.
Já na ação sobre a BR-317, a Justiça Federal proferiu sentença determinando que o Dnit confirme as dotações orçamentárias noticiadas e apresente, em 90 dias, um plano de execução das metas pleiteadas pelo MPF.
Na decisão, também ficou estabelecido que, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da sentença, os pedidos do MPF concedidos em decisão liminar pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) devem continuar a ser cumpridos.
Assim, cabe à União e ao Dnit continuar os reparos necessários dos trechos mais críticos da BR-317, com um plano de ação destinado à sua recuperação, manutenção, conservação e execução de obras emergenciais. Também deve ser apresentado um plano de fiscalização dos serviços prestados pelas empresas concessionárias, com a reativação das balanças de pesagem, um plano de rotina de fiscalização permanente e um estudo técnico para dimensionar a quantidade necessária de balanças na extensão da rodovia federal.
De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor das ações propostas pelo MPF, o prazo para o cumprimento das decisões está em andamento e o MPF cobra a implementação imediata das medidas.
Ação sobre a BR-364: nº 1007475-40.2023.4.01.3000
Ação sobre a BR-317: nº 1011903-94.2025.4.01.3000
Agravo de Instrumento ao TRF1 nº 1007096-78.2023.4.01.0000
Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac
Fonte MPF