MPF cobra cumprimento de sentenças que determinaram reparos em rodovias federais no Acre — Procuradoria da República no Acre

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Fiscalização de Atos Administrativos

25 de Agosto de 2025 às 16h45

MPF cobra cumprimento de sentenças que determinaram reparos em rodovias federais no Acre

Ações já foram julgadas e o prazo para o cumprimento das decisões está em andamento

A imagem retrata um trecho de uma rodovia em construção, a BR-364, no Acre, onde a acessibilidade é garantida por uma balsa de metal que faz a travessia de veículos sobre um rio de água barrenta. Na margem oposta, a estrada de terra e cascalho está em obras, com caminhões e uma escavadeira operando. A balsa, com a inscrição "RIO PARANÁ", está ancorada na margem, sugerindo que o transporte fluvial é crucial para conectar as duas partes da rodovia. Ao fundo, a paisagem é composta por densa vegetação e o céu nublado indica tempo instável.


Trecho da rodovia federal BR-364. Foto: Secom/Governo do Estado do Acre

O Ministério Público Federal (MPF) acompanha as condições de conservação e trafegabilidade das rodovias federais no Acre por meio de diversos procedimentos. Dentre eles, duas ações já estão em fase de cumprimento de decisões judiciais.

Na ação sobre a BR-364, o MPF atuou recentemente para que fosse cumprida a sentença judicial que condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a realizar reparos na ponte sobre o Rio Tarauacá e a recuperar os trechos entre os municípios de Sena Madureira e Tarauacá.

A decisão também estabeleceu que os réus devem reativar o funcionamento das balanças de pesagem situadas na rodovia e apresentar um plano de rotina de fiscalização de transporte terrestre com excesso de peso. Além disso, foi determinada a realização de um estudo técnico para dimensionar a quantidade necessária de balanças de pesagem na extensão da rodovia, considerando as peculiaridades do solo da região.

A Justiça Federal determinou, em meados de julho, que o Dnit se pronunciasse quanto à realização de um reparo definitivo na ponte que faz a transposição do Rio Tarauacá. A decisão também impôs ao Dnit e à União a obrigação de prestar esclarecimentos adicionais sobre o atual estágio de cumprimento da decisão liminar que fixou prazos específicos para cada item requerido na ação.

Entre os itens fixados pela decisão, estão: a recuperação definitiva dos trechos compreendidos entre os municípios de Sena Madureira e Tarauacá (que abrange o segmento entre os municípios de Manoel Urbano e Feijó); a reativação das balanças de pesagem situadas na BR-364; um plano de rotina de fiscalização permanente no uso das balanças; e o estudo técnico para dimensionar a quantidade necessária de balanças na extensão da rodovia federal.

Já na ação sobre a BR-317, a Justiça Federal proferiu sentença determinando que o Dnit confirme as dotações orçamentárias noticiadas e apresente, em 90 dias, um plano de execução das metas pleiteadas pelo MPF.

Na decisão, também ficou estabelecido que, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da sentença, os pedidos do MPF concedidos em decisão liminar pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) devem continuar a ser cumpridos.

Assim, cabe à União e ao Dnit continuar os reparos necessários dos trechos mais críticos da BR-317, com um plano de ação destinado à sua recuperação, manutenção, conservação e execução de obras emergenciais. Também deve ser apresentado um plano de fiscalização dos serviços prestados pelas empresas concessionárias, com a reativação das balanças de pesagem, um plano de rotina de fiscalização permanente e um estudo técnico para dimensionar a quantidade necessária de balanças na extensão da rodovia federal.

De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor das ações propostas pelo MPF, o prazo para o cumprimento das decisões está em andamento e o MPF cobra a implementação imediata das medidas.

 

Ação sobre a BR-364: nº 1007475-40.2023.4.01.3000

Ação sobre a BR-317: nº 1011903-94.2025.4.01.3000

Agravo de Instrumento ao TRF1 nº 1007096-78.2023.4.01.0000

 

Assessoria de Comunicação MPF/AC
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Fonte MPF