MPF cobra celeridade na titulação de terras quilombolas em Angra dos Reis (RJ) — Procuradoria Regional da República da 2ª Região

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Comunidades Tradicionais

18 de Junho de 2025 às 20h8

MPF cobra celeridade na titulação de terras quilombolas em Angra dos Reis (RJ)

Parecer relata ao TRF2 omissão injustificada do Incra em procedimento iniciado em 2006

Imagem mostra um par de mãos negras batendo ritmicamente em um pilão de pedra com um pilão. A cena é ambientada em uma cozinha rústica e mal iluminada, com vigas de madeira rústicas e iluminação baixa. As mãos são musculosas, com pele escura e tendões visíveis enquanto se movem em um movimento vigoroso e repetitivo. O pilão e o pilão de pedra são antigos e desgastados, com uma pátina de idade e uso. No pilão, uma mistura de ingredientes moídos.


Crédito da Imagem: esta imagem foi gerada por um modelo de IA – Gemini

Em processo judicial contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União, o Ministério Público Federal (MPF) cobrou a condenação dos réus a concluírem a titulação de terras na comunidade quilombola de Santa Rita do Bracuhy, em Angra dos Reis (RJ). O processo de regularização fundiária começou em 2006, e o MPF considera o longo período como inadmissível, pois a lentidão vem impedindo o reconhecimento de direitos dessa população tradicional.

Em parecer sobre os recursos do Incra e da União, o MPF manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que há uma inércia “injustificada e descabida” do Incra. “Chega a ser mesmo risível a vã tentativa dos réus em normalizar uma situação flagrantemente inconstitucional, ilegal, irrazoável, abusiva e irresponsável”, afirmou trecho do parecer.

Histórico – O MPF propôs a ação civil pública em 2020 para levar o Incra e a União a finalizarem o processo de demarcação e titulação. Para o MPF, é necessário que o TRF2 garanta a sinalização imediata das terras, usando marcos e placas indicativas dos limites ainda antes do fim de todas as etapas formais de titulação.

O quilombo remonta a terras pertencentes no século XIX ao Comendador José Joaquim de Souza Breves, dono de fazendas no Sudeste brasileiro e também comerciante de pessoas escravizadas.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

Fonte MPF