Meio Ambiente
19 de Julho de 2024 às 11h40
MPF cobra celeridade do Iphan em análise da recuperação ambiental em Brumadinho (MG)
Recomendação aponta a existência de sítios arqueológicos, sendo necessária a remoção do rejeito para execução das ações de reparação
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que analise com celeridade e, em caráter prioritário, o procedimento administrativo que avalia as obras emergenciais necessárias para a recuperação ambiental da área afetada pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O documento aponta a presença de sítios arqueológicos na área, sendo necessária a remoção do rejeito sob-dossel (vegetação sobre a área de rejeito) para a execução das ações de reparação.
Por esse motivo, o MPF argumenta que é necessário um parecer final do Iphan, tendo em vista que parte do rejeito sob-dossel está na Licença de Operação Corretiva (LOC), aprovada pelo Conselho Estadual Ambiental (Copam) em 2023. No entanto, tal licença é considerada sem efeito até a manifestação final da autarquia. Segundo o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, responsável pela recomendação, a ausência de manifestação pelo Iphan tem atrasado a implantação das medidas de reparação e recuperação ambiental “no âmbito de um dos maiores desastres ambientais do país”.
De acordo com a recomendação, a outra parte do rejeito sob-dossel já está em análise pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) para nova licença, com previsão de ser pautada no Copam em agosto. A LOC regulariza as obras realizadas e autoriza novas intervenções para minimizar os impactos causados pela tragédia.
Dessa forma, o MPF recomenda que o Iphan informe a previsão para a conclusão da análise do procedimento e estabeleceu o prazo de 10 dias para que a autarquia informe se acatará ou não a recomendação.
Reparação socioambiental – Por meio de inquérito civil, o MPF acompanha os processos que tramitam no Iphan relacionados às ações de reparação socioambiental decorrentes do desastre ocorrido em 2019, especialmente as que necessitam de prévia autorização do órgão para execução de obras, recuperação ou compensação socioambiental.
Segundo a recomendação, de acordo com a Lei Estadual nº 21.972/2016 e o Decreto Estadual nº 47.383/2018, é indispensável a manifestação dos órgãos intervenientes nos processos de licenciamento ambiental nos casos em que o empreendimento represente impacto em terra indígena, quilombola, em bem cultural, dentre outros.
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Fonte MPF