Consumidor e Ordem Econômica
7 de Julho de 2025 às 15h45
MPF cobra Caixa Econômica Federal sobre cumprimento de sentença que proíbe venda casada em empréstimos
Decisão de 2015 que transitou em julgado em 2022 proíbe a exigência de abertura de conta-corrente e compra de seguro para empréstimos
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) enviou manifestação à Justiça Federal para que a Caixa Econômica Federal (CEF) comprove, voluntariamente e no prazo máximo de dez dias, o cumprimento de sentença que a condenou pela prática de venda casada. O banco exigia de seus clientes a abertura de conta-corrente e a contratação de seguro para liberação de financiamentos, especialmente na linha de crédito Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger).
A decisão, de 2015, tem abrangência nacional e determina que a Caixa se abstenha de condicionar a concessão de empréstimo à abertura de conta-corrente, além de oferecer aos clientes outras opções de pagamento de parcelas do financiamento que não somente o débito automático.
Na manifestação enviada à 1ª Vara Federal de Patos de Minas, o MPF informou que a sentença foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, portanto, se tornou definitiva em 4 de fevereiro de 2022. O MPF só teve ciência do trânsito em julgado agora em 2025.
A ação – Em 2015, o MPF ajuizou ação civil pública como desdobramento de investigação que mostrou que a CEF praticava atos comerciais abusivos ao vincular a concessão de empréstimos da linha de crédito do Proger à abertura de conta-corrente no banco e à contratação de crédito interno.
A ação registrava outras possíveis práticas irregulares, como a cobrança de um segundo tipo de seguro, denominado seguro de crédito interno, e a exigência de que o pagamento deste e de outros financiamentos (como o habitacional) fosse realizado apenas por débito automático em conta-corrente, não disponibilizando outras formas de pagamento, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Esclarecimento – A sentença ainda condenou a Caixa a afixar, em todas as suas agências e nos pontos onde houver maior concentração de consumidores, avisos visíveis para esclarecer que a “venda casada” é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pela decisão, a CEF deveria veicular, em pelo menos três jornais de grande circulação, a publicação do inteiro teor da sentença, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Dano moral – O MPF também obteve a condenação do banco ao pagamento de danos morais coletivos, decisão mantida pelos tribunais superiores, no valor de R$ 300 mil a serem depositados no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (arts. 13 da Lei n. 7.347/85 e 99/100 do CDC). Na petição enviada à Justiça, o MPF pede que a Caixa deposite, em conta judicial, esse montante atualizado.
Íntegra da sentença
Petição do MPF
ACP nº 255-64.2013.4. 01. 3806
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Fonte MPF