Direitos do Cidadão
8 de Maio de 2025 às 17h53
MPF cobra atuação mais firme da ANS contra cancelamento indevido de planos de saúde, em audiência no Senado
Para órgão, a rescisão unilateral de planos de saúde por operadoras afeta principalmente quem que tem demandas complexas de saúde
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Em audiência pública realizada nesta quinta-feira (8) no Senado Federal, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), alertou sobre as irregularidades na rescisão unilateral de planos de saúde, principalmente os coletivos, realizada por operadoras. O procurador federal dos direitos do Cidadão, Nicolao Dino, destacou que a prática tem afetado especialmente consumidores com demandas de saúde complexas, como os diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A avaliação é a de que as resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS) não têm sido suficientes para prevenir irregularidades e para controlar e apurar práticas discriminatórias.
Realizado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o debate reuniu representantes de organizações da sociedade civil, do Ministério da Justiça e da Agência Nacional de Saúde, que tem sido cobrada por falhas em sua função regulatória.
Na ocasião, Nicolao Dino citou dados da própria ANS, que registrou mais de 36 mil queixas por negativa de atendimento a pessoas com TEA entre 2022 e 2024, além de mais de 5 mil reclamações de cancelamento de planos no portal do consumidor. Também mencionou levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), que registrou 27 mil novas ações judiciais sobre saúde suplementar apenas em abril de 2024 — totalizando mais de 164 mil somente no primeiro semestre.
Apuração – Dino relatou que esse cenário de aumento expressivo de rescisões levou a PFDC a instaurar, em junho de 2024, um procedimento administrativo para investigar a situação. O entendimento é o de que a prática de rescindir unilateralmente contratos coletivos expõe os consumidores a uma situação de extrema vulnerabilidade. Para ele, é equivocada a interpretação da lei que trata do assunto, de que proibição de que o contrato seja rescindido por uma das partes se aplica apenas a planos individuais. “Essa interpretação cria um ambiente de laissez-faire regulatório nos planos coletivos, o que não se sustenta juridicamente”, afirmou. Laissez-faire é uma expressão em francês que significa “deixe fazer” e é utilizada para identificar um modelo onde o Estado intervem minimamente no mercado, deixando que ele se se autorregule.
Nesse sentido, Dino defendeu uma leitura sistêmica das normas que regulam o setor — incluindo o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA —, enfatizando que cláusulas contratuais que preveem a rescisão unilateral ferem frontalmente os princípios do direito do consumidor.
Recomendação – Dino reforçou que, em fevereiro deste ano, a PFDC e a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) enviaram recomendação à ANS para que fossem adotadas uma série de medidas para proteger os beneficiários. Entre elas, estão a proibição de cancelamentos unilaterais de planos coletivos, o impedimento de descredenciamentos imotivados de clínicas e a obrigação de garantir transparência e acesso pleno às informações contratuais.
A expectativa é a de que sejam implementadas normas e ações efetivas que fiscalizem as atividades dos planos e seguros de saúde, assegurando a prestação de serviços adequados e ininterruptos.
“Se a ANS não cumpre sua missão regulatória de maneira satisfatória, é papel do Congresso Nacional preencher essa lacuna, garantindo a proteção dos consumidores e a efetividade dos direitos fundamentais à saúde e à dignidade”, concluiu Nicolao Dino.
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Fonte MPF