MPF cobra adequações em salas do ensino em tempo integral financiado pelo FNDE em Gararu (SE) — Procuradoria da República em Sergipe

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Fiscalização de Atos Administrativos

14 de Agosto de 2025 às 10h8

MPF cobra adequações em salas do ensino em tempo integral financiado pelo FNDE em Gararu (SE)

Objetivo é garantir condições seguras e adequadas para alunos da Escola Municipal Maria Salvelina de Lima, no povoado São Mateus

Foto mostra fachada da Escola Municipal Maria Salvelina de Lima, onde se vê o muro pintado de azul e branco e grades azuis; há alunos uniformizados no espaço interno da escola


Foto: Governo de Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Gararu (SE) que adote providências imediatas para assegurar infraestrutura adequada às turmas do ensino integral de alunos da Escola Municipal Maria Salvelina de Lima, localizada no povoado São Mateus, inseridas no Programa Escola em Tempo Integral. Atualmente, as aulas estão sendo realizadas em salas alugadas próximas à unidade escolar, sem as condições adequadas de conforto e segurança.

A recomendação, expedida pela procuradora da República Martha Figueiredo, foi emitida após procedimento instaurado para apurar denúncia sobre a ausência de estrutura física adequada para os alunos do ensino integral da unidade escolar. O inquérito constatou que, embora a escola esteja habilitada para o Programa Escola em Tempo Integral, coordenado pelo Ministério da Educação (MEC) e financiando com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a oferta da jornada ampliada ocorre em instalações improvisadas, distantes do padrão de qualidade exigido pela legislação educacional.

Durante a apuração, foi identificada a disponibilidade de R$ 90.335,23 em recursos do FNDE, vinculados ao programa, ainda não utilizados pelo município. O prazo final para execução do valor é 31 de outubro e, conforme o MEC, esses recursos podem ser aplicados em qualquer escola do município com matrículas em tempo integral.

De acordo com a recomendação, a secretaria deverá apresentar um cronograma de ações para garantir espaços físicos adequados e seguros para as turmas do ensino integral, com prazo máximo de 90 dias para execução, indicando datas de início e conclusão das obras ou adaptações. A resposta formal da secretaria sobre o acatamento da recomendação e envio do cronograma deve ser encaminhada ao MPF em até 15 dias após o seu recebimento. Em caso de não acatamento, o MPF poderá adotar medidas judiciais para solucionar a situação.

Recomendação nº 1/2025

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Fonte MPF