MPF celebra acordo que destina R$ 17,6 milhões para ampliação do Hospital Infantil Varela Santiago (RN) — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Consumidor e Ordem Econômica

4 de Dezembro de 2025 às 12h35

MPF celebra acordo que destina R$ 17,6 milhões para ampliação do Hospital Infantil Varela Santiago (RN)

Recurso será aplicado em obra de expansão da unidade, referência em pediatria do SUS em Natal

Foto da fachada do Hospital Infantil Varela Santiago


Foto: Hospital Infantil Varela Santiago

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu destinar R$ 17,6 milhões para obras de ampliação da estrutura física do Hospital Infantil Varela Santiago, unidade de referência em pediatria do Sistema Único de Saúde (SUS) em Natal, no Rio Grande do Norte. O valor corresponde à reparação por danos morais coletivos fixada em ação civil pública que discutiu a qualidade dos serviços de telefonia celular prestados pela operadora TIM no estado.

A ação foi baseada em relatório técnico da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que identificou falhas graves na prestação do serviço, como impossibilidade de completar chamadas, quedas constantes e sobrecarga decorrente da oferta ilimitada de novas linhas. Após o esgotamento de todos os recursos judiciais, a condenação da TIM foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Com a definição do valor devido, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a TIM, para assegurar que a verba fosse aplicada em um projeto de elevado impacto social no estado onde ocorreram os danos. A escolha do Hospital Infantil Varela Santiago, indicado pelo MPF, seguiu os critérios da Resolução Conjunta CNMP/CNJ nº 10/2024, que orienta a destinação de valores indenizatórios a instituições com relevância social, capacidade de execução e regularidade jurídica e fiscal.

O acordo foi homologado pelo TRF5 em 3 de dezembro e a TIM terá 30 dias para efetuar o depósito do valor diretamente na conta bancária do hospital. Com isso, ficam encerradas tanto a ação civil pública quanto a ação rescisória relacionadas ao caso, com quitação mútua entre as partes.

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Fonte MPF