Direitos do Cidadão
2 de Julho de 2025 às 17h55
MPF celebra acordo com INSS para garantir ressarcimento integral de valores descontados de aposentados e pensionistas
Grupos vulneráveis como indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais terão ressarcimento automático, sem necessidade de requerimento

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo interinstitucional com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de garantir o ressarcimento integral dos valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões por entidades associativas entre 2020 e 2025. O documento foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (2).
Assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, por membros do MPF e por autoridades do INSS, da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o acordo prevê medidas para assegurar o ressarcimento dos aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos, garantir transparência e prevenir novas fraudes, independentemente das providências de responsabilização de fraudadores e recuperação de dinheiro desviado.
Pelo documento, o INSS se compromete a devolver todos os valores descontados de forma irregular a aposentados e pensionistas, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês de referência de cada desconto até a data do efetivo pagamento. Por proposta do MPF, grupos vulneráveis como indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais terão ressarcimento automático, sem necessidade de requerimento administrativo.
Os demais beneficiários lesados devem acessar os canais oficiais como o aplicativo “Meu INSS”, a “Central de Atendimento 135” e as agências dos Correios para informar sobre a regularidade ou não dos descontos efetuados. Não há necessidade de juntar qualquer documento neste momento. O Plano Operacional anexo ao acordo prevê ainda ações de busca ativa a serem conduzidas pelo INSS, para localizar pessoas possivelmente lesadas em áreas rurais ou de difícil acesso.
Solução extrajudicial – As pessoas que aderirem ao termo receberão mais depressa os totais debitados indevidamente, mas se comprometem a abrir mão de ações já ajuizadas contra o INSS. Firmado após uma série de reuniões conduzidas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o acordo faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, que trata do tema perante o STF. A homologação judicial do documento resultará na extinção das ações judiciais coletivas e individuais que busquem ressarcimento de valores descontados.
O membro do MPF destacou ainda que os termos do acordo interinstitucional vêm ao encontro do que o MPF já havia recomendado ao INSS em maio, em atuação conjunta da PFDC e das unidades do MPF no Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Espírito Santo. “A busca por uma solução extrajudicial foi o que inspirou o MPF a fazer essa recomendação ao INSS, buscando que o próprio poder público adotasse as providências necessárias à promoção da restituição aos aposentados e aos beneficiários, pensionistas lesados”, explicou Dino.
“O acordo é uma expressiva demonstração de cooperação e boa interlocução interinstitucional e, sobretudo, de atuação compartilhada do MPF, com base no princípio da unidade”, concluiu o PFDC. Também participaram das negociações os procuradores da República Anselmo Henrique Lopes, Elisandra de Oliveira Olímpio e Fabiano de Moraes.
Ônus da prova – O acordo interinstitucional inclui Plano Operacional que detalha prazos e procedimentos para contestação de débitos, pagamento de valores aos beneficiários e medidas para que as entidades devolvam os totais descontados de forma irregular.
Cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas tiveram descontos associativos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Esses beneficiários foram alertados pelo INSS sobre o desconto e quase 3,5 milhões de pessoas já contestaram os débitos. O Plano Operacional prevê que as entidades associativas serão informadas dos valores contestados e terão prazo de 15 dias úteis para devolver o montante, por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), ou para apresentar a autorização específica para os descontos. Feita a devolução, o INSS incluirá os valores em folha de pagamento para ressarcir os beneficiários.
Se as associações não devolverem os totais no prazo determinado, o INSS deverá arcar com o custo do ressarcimento, podendo ajuizar ação para reaver os valores pagos. Em caso de indício de fraude ou falsidade ideológica, o MPF será acionado para adotar as providências na esfera criminal.
Transparência e prevenção – O documento prevê o lançamento do Painel de Transparência, de acesso público, com informações atualizadas sobre o programa de devolução de valores relacionados aos descontos indevidos. A ferramenta deverá informar o número total de solicitações por estado, a lista das entidades envolvidas, os valores já devolvidos pelas entidades e um balanço geral das contestações, com a indicação dos resultados como regularizados, pendentes ou arquivados, sem exposição de dados pessoais.
O INSS se compromete ainda a revisar e adequar todos os normativos e procedimentos internos para prevenir novas fraudes. As novas regras terão de prever autorização biométrica ou eletrônica qualificada obrigatória para todos os descontos, a criação de um sistema automatizado de monitoramento de reclamações e auditoria especial em acordos vigentes, além da suspensão automática e imediata de descontos contestados, independentemente da juntada de qualquer documento pelo beneficiário.
Em 180 dias, a autarquia deverá implementar programas abrangentes de educação financeira para os beneficiários, de modo a ajudá-los a conhecer seus direitos, incluindo cartilhas sobre descontos associativos e outros débitos em aposentadorias e pensões; vídeos educativos acessíveis, com audiodescrição e libras; e material específico para comunidades rurais e tradicionais.
Responsabilização – O esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões foi revelado pela Operação Sem Desconto no início deste ano. As fraudes eram viabilizadas pela assinatura de acordos de cooperação técnica entre o INSS e as entidades e associações envolvidas no esquema, muitas das quais não possuíam estrutura operacional para prestar serviços que ofereciam. Os desvios estão estimados em R$ 6,3 bilhões.
O MPF segue com as investigações que buscam responsabilizar agentes públicos e privados pelas fraudes, sob a coordenação da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR). Ao todo, 23 procedimentos investigativos estão em curso em todo o país. As investigações seguem e não são afetadas pela celebração do acordo. “É um expressivo avanço o acordo em prol dos prejudicados. O MPF prosseguirá na apuração da responsabilidade cível e criminal dos envolvidos nesta fraude”, declarou o coordenador da 5CCR, subprocurador-geral da República Alexandre Camanho.
Fonte MPF