Meio Ambiente
21 de Agosto de 2024 às 14h10
Cemitério de navios: MPF busca solução para a gestão de embarcações abandonadas na Baía de Guanabara (RJ)
Atualmente 61 cascos estão abandonados, com riscos ambientais e à segurança da navegação
Embarcações abandonadas na Baía de Guanabara em 2022. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, está no centro de uma crise ambiental e de segurança devido ao grande número de embarcações abandonadas em suas águas. Em resposta a essa situação, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal uma audiência de conciliação para buscar soluções a fim de resolver o problema. No começo do ano, o MPF moveu ação civil pública contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), visando uma solução após o navio São Luiz, que estava à deriva, colidir com a Ponte Rio-Niterói, em novembro de 2022.
Segundo o procurador da República Jaime Mitropoulos, autor da ação, o objetivo é compelir os réus a apresentarem um plano de gestão integrada, incluindo um cronograma de ações para resolver a questão. “Essas embarcações representam um grave risco ao meio ambiente, à segurança da navegação e à saúde pública. A audiência é crucial para a resolução eficiente do caso, promovendo um possível acordo que possa acelerar o processo e garantir a proteção dos direitos coletivos envolvidos”, afirma Mitropoulos.
Riscos – O problema na Baía da Guanabara é um reflexo da falta de um plano e gestão eficazes para lidar com o “cemitério de embarcações”. Um mapeamento realizado pela Universidade Federal Fluminense revelou a presença de 61 cascos abandonados, com riscos ambientais e à segurança da navegação devido à oxidação e possível vazamento de substâncias nocivas. Com uma área remanescente de 380 km², a baía é essencial para o ecossistema local e foi declarada área de preservação permanente.
O MPF já havia requisitado providências urgentes às autoridades competentes, incluindo a Capitania dos Portos, o Ibama e o Inea, para a remoção dos cascos e a implementação de medidas para mitigar danos ambientais. A falta de ação efetiva, até mesmo após a colisão do São Luiz, expõe a necessidade urgente de um processo estrutural mais coordenado e eficiente para prevenir e responder adequadamente a situações emergenciais e riscos ambientais. De acordo com o procurador, o caso do navio São Luiz “evidencia, no mínimo, a mais absoluta ineficiência do poder público no que se refere ao dever da autoridade marítima de manter um plano de gestão integrado eficiente”.
O artigo 225 da Constituição Federal e a Política Nacional do Meio Ambiente estabelecem a responsabilidade do poder público na preservação e combate à poluição. A Marinha do Brasil, através da Capitania dos Portos, e órgãos ambientais como Ibama e Inea têm atribuições específicas para lidar com embarcações abandonadas.
O panorama é agravado pela ineficiência na fiscalização e pela falta de cumprimento de normas internacionais sobre segurança marítima e gestão de resíduos.
Pedidos da ação – A ação do MPF busca a implementação de medidas estruturantes e eficazes para a gestão e remoção das embarcações abandonadas. Entre os principais pedidos estão:
Para a Marinha do Brasil (Capitania dos Portos): A apreensão e remoção das embarcações que representem perigo à navegação ou ao meio ambiente, além da realização de inspeções regulares para garantir a conformidade com normas de segurança e prevenção de poluição.
Para o Ibama: A realização de monitoramento contínuo das condições ambientais na baía, especialmente no que tange à poluição causada por embarcações abandonadas, e suporte técnico e coordenação para a gestão de emergências ambientais.
Para o Inea: Supervisão e fiscalização da conformidade com as normas estaduais ambientais relativas a embarcações abandonadas, além de apoio na elaboração e execução de planos para a remoção, reciclagem e mitigação dos impactos ambientais.
Para a União: O desenvolvimento e implementação de planos nacionais para a gestão e reciclagem de embarcações abandonadas, em conformidade com diretrizes internacionais e legislação nacional, assegurando que o desmantelamento e a reciclagem sigam as melhores práticas ambientais.
ACP nº 5007165-04.2024.4.02.5101/16ªVF-RJ
Procedimento 1.30.001.004664/2022-67
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Fonte MPF