Direitos do Cidadão
6 de Dezembro de 2024 às 17h10
MPF busca garantir acesso a consultas e a exames para pacientes com suspeita de câncer da mama em Uberlândia (MG)
Dados apontam que a fila de espera conta com 20 mil pessoas no município mineiro
Foto ilustrativa: Fernando Zhiminaicela/Pixabay
Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) busca assegurar o acesso rápido e adequado a consultas e exames de ultrassonografia mamária para pacientes com suspeita de câncer da mama no Hospital das Clínicas (HC), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e no Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro (HMMOLC). O MPF aponta que há filas extensas para a realização de ultrassonografias mamárias e milhares de pacientes aguardam consultas com mastologistas, às vezes por anos.
Além disso, o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, responsável pelo caso, cita que os prazos estabelecidos pela Lei 13.896/2019 e pela Lei 12.732/2012, que determinam a confirmação de diagnóstico e o início do tratamento em até 30 e 60 dias não estão sendo respeitados. Tal situação tem agravado a condição clínica de muitas mulheres, que fazem parte de uma fila de espera que já ultrapassa 20 mil pessoas.
Neves destaca que “o atendimento à saúde da mulher, particularmente no que diz respeito ao diagnóstico precoce de doenças de mama, é fundamental para a preservação da vida e da saúde pública”. No entanto, segundo ele, em Uberlândia, pacientes aguardam por longos períodos para realização de um exame de imagem para início de diagnóstico, e muitos ainda aguardam atendimento com mastologistas.
Nesse sentido, o MPF ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência (liminar), contra a União, o estado de Minas Gerais, o município de Uberlândia, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a UFU e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), entidade que administra o hospital municipal de Uberlândia.
Na peça, o MPF requer a realização de uma perícia para investigar os valores recebidos pelo HC-UFU e pela Ebserh por serviços de exames e consultas na área de oncologia nos últimos cinco anos, em comparação com os serviços não realizados. Além disso, solicita que o município de Uberlândia realize inspeções quinzenais no hospital para verificar a prestação dos serviços acordados e que a Ebserh encaminhe pacientes em fila de espera para atendimentos na rede privada, arcando com todos os custos envolvidos.
O MPF também pede a ampliação da capacidade de atendimento do HMMOLC, o credenciamento urgente de estabelecimentos privados para realizar os exames necessários e o bloqueio de valores em bancos para custear esses serviços. Além disso, requer a devolução em dobro dos valores recebidos por serviços não prestados pela Ebserh e a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos, além da produção de provas adicionais, se necessário.
Denúncias – Em 2020, a Conselheira Municipal de Saúde do município mineiro protocolou uma reclamação na Procuradoria da República no Município de Uberlândia (PRM-Uberlândia) sobre a demora na realização de consultas com mastologistas e exames essenciais para o diagnóstico. Ela relatou ter recebido inúmeras queixas de pacientes classificados como de alto risco (classificação vermelha), que não tinham previsão para atendimento médico ou realização de exames.
Diante dessas informações, o MPF solicitou à Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia esclarecimentos sobre o fluxo de atendimento a pacientes que necessitam de consultas com mastologistas na rede pública, incluindo informações sobre agendamentos, atendimentos e protocolos de prazos.
Dados da Vigilância do Câncer apontam atrasos significativos no início do tratamento oncológico, com intervalos superiores a 60 dias entre o diagnóstico e o tratamento, além de um alto percentual de casos em estágio avançado, resultando em prognósticos desfavoráveis. O número de pacientes aguardando ultrassonografia mamária no município aumentou de 16.627 em 2021, com 1.828 classificados como prioridade alta, para 21.386 em 2023, sendo 4.059 de alta prioridade.
Direito à saúde e à vida – O direito à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo a universalidade do atendimento. O direito à vida também está diretamente ligado ao direito à saúde, uma vez que a saúde é um meio essencial para a preservação da vida humana.
Ação Civil Pública nº 6014477-17.2024.4.06.3803
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Fonte MPF