Direitos do Cidadão
31 de Janeiro de 2025 às 13h15
MPF atua para que Brasil cumpra sentença internacional no caso da chacina de Acari (RJ)
Estado brasileiro foi condenado pela falta de investigação e punição dos responsáveis pelo desaparecimento de 11 jovens no RJ, em 1990
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para acompanhar o cumprimento de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) que condenou o Brasil pela falta de investigação e punição dos responsáveis pela chacina do Acari. O caso envolveu o desaparecimento forçado de onze jovens em Acari, no Rio de Janeiro, ocorrido em 1990, com indícios de participação de policiais militares. Também foram assassinadas, em 1993, a mãe e uma prima de uma das vítimas do desaparecimento, integrantes do grupo “Mães de Acari”, que haviam prestado depoimento sobre a participação de policiais no caso.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no RJ determinou a instauração de procedimento para acompanhamento do cumprimento da sentença por parte do Estado brasileiro, com o objetivo de prevenir futuras violações de direitos humanos e a responsabilização internacional do país.
O MPF busca garantir que as seguintes medidas, previstas na decisão da Corte, sejam tomadas pelo Estado brasileiro: continuação da investigação sobre o desaparecimento forçado dos jovens de Acari, incluindo a identificação e punição dos responsáveis e a busca pelo paradeiro das vítimas; oferecimento de apoio médico e psicológico às vítimas; reparação às famílias das vítimas, incluindo indenizações por danos materiais e imateriais, e a criação de um memorial em homenagem às vítimas no Bairro de Acari.
Além disso, a decisão determina que o Estado realize ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em relação aos fatos e violações do caso; tipifique o crime de desaparecimento forçado; adeque seus protocolos de investigação de casos de violência policial, incorporando padrões internacionais e focando em gênero, infância e interseccionalidade; e elabore estudo sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no Rio de Janeiro, propondo medidas para combater essas organizações criminosas, entre outras medidas.
Para isso, além de publicar uma portaria para formalizar o procedimento administrativo, o MPF solicitou, ainda, informações ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania sobre o cronograma de cumprimento da sentença, especialmente quanto ao pagamento das indenizações.
À Prefeitura e ao Governo do Rio de Janeiro, o MPF solicitou também informações sobre o cronograma da construção do memorial às vítimas. Já à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, foram solicitadas informações sobre a adequação dos protocolos de investigação, bem como ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estudos sobre milícias no estado.
O MPF reconhece a importância da atuação conjunta com órgãos estatais, organismos nacionais e internacionais e com a sociedade civil para garantir a proteção dos direitos humanos. A atuação do MPF também busca assegurar a transparência e a participação social no monitoramento das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 635, que também trata de questões relacionadas à violência policial.
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio José Araujo Junior, ressalta que o MPF atua para prevenir futuras violações de direitos humanos e evitar que o Brasil seja responsabilizado internacionalmente. A atuação no caso das “Mães de Acari” exemplifica o papel do MPF na defesa da sociedade e na busca por justiça, especialmente para os grupos vulneráveis. Através do Sistema da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Sistema PFDC), o MPF age como um ombudsperson da sociedade, defendendo interesses coletivos e difusos e utilizando seus poderes para garantir o respeito aos direitos.
“A gravidade do caso Acari, assim como os obstáculos enfrentados pelas ‘Mães de Acari’ na busca por justiça, evidencia a importância de medidas que combatam a violência e a discriminação, revelando um histórico de negligência e tratamento discriminatório por parte do Estado”, destaca o procurador.
Sentença – A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação e punição adequadas do desaparecimento forçado de onze jovens em Acari, Rio de Janeiro, em 1990, e pelos assassinatos de familiares das vítimas. A decisão destaca a negligência estatal, a discriminação sofrida pelas famílias e a importância da reparação, incluindo investigações completas, um memorial às vítimas e indenizações. O texto também analisa o contexto de violência policial no Brasil, a atuação das milícias e o papel do Ministério Público na prevenção da responsabilidade internacional. Finalmente, propõe um procedimento administrativo para monitorar o cumprimento da sentença da Corte IDH.
Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF