Meio Ambiente
3 de Novembro de 2025 às 15h5
COP30: MPF atua para assegurar cumprimento da legislação ambiental na exploração de petróleo na Foz do Rio Amazonas
Desde 2017, recomendações e ações judiciais alertam para os riscos do empreendimento sem a realização de todos os estudos necessários
						    	
        
Foto: Landsat/Nasa, com adaptações
Uma região que abriga espécies em risco de extinção, como o boto e a ariranha, e ecossistemas ainda pouco conhecidos, como os Corais da Amazônia. Região cercada de unidades de conservação ambiental, indígenas, comunidades tradicionais e parte do maior cinturão de manguezais do mundo. É nessa área que está a bacia sedimentar da Foz do Rio Amazonas, local em que vários blocos foram leiloados para a exploração de petróleo em alto mar.
Desde 2017, o Ministério Público Federal (MPF) tem atuado para assegurar que a exploração de petróleo na região, em especial no bloco FZA-M-59, não avance sem o devido e rigoroso cumprimento da legislação ambiental. Com base no princípio da prevenção e da precaução, o órgão já expediu diversas recomendações, ingressou com ações judiciais e realizou perícias técnicas para avaliar os empreendimentos. As atuações partiram, em especial, de procuradores da República lotados no Amapá e no Pará.
Esse trabalho intenso do MPF está relacionado à preservação de florestas e biodiversidade, um dos temas centrais da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), que acontece de 10 a 21 de novembro, em Belém (PA). O assunto também se relaciona a outro tema importante que será tratado na Conferência, que é a justiça climática e os impactos sociais das mudanças climáticas.

A região da bacia da Foz do Amazonas, onde está localizado o bloco FZA-M-59, faz parte da Margem Equatorial, extensa área que vai da costa do Amapá até o Rio Grande do Norte. Composta também por outras bacias sedimentares, a Margem Equatorial tem sido chamada de nova fronteira exploratória e possui diversos blocos destinados à exploração de petróleo.
A bacia da Foz do Amazonas abriga ecossistemas complexos e, alguns, ainda pouco conhecidos. É o caso dos Corais da Amazônia, um sistema de recifes, descobertos em 2016, cuja extensão e importância ecológica ainda não estão totalmente mapeadas. A região também é parte do maior cinturão de manguezais do mundo, de grande relevância para a captura de carbono, proteção contra a erosão, fonte de renda de ribeirinhos e berçário natural de várias espécies. Animais ameaçados de extinção também habitam a região, como o boto, a ariranha e a lontra.
Um dos riscos da exploração de petróleo nessa área de alta sensibilidade e dinâmica de correntes marítimas é o vazamento de óleo com potencial de impacto catastrófico. Além dos corais, as manchas de óleo podem atingir o litoral do Amapá e Pará, comprometendo manguezais, estuários e a vida de mais de dez mil indígenas, quilombolas e ribeirinhos que dependem diretamente dos recursos marinhos e costeiros para sua sobrevivência e cultura.

Diante do risco envolvido, a intervenção do MPF tem sido constante, com o objetivo de que sejam cumpridos requisitos técnicos e jurídicos do licenciamento ambiental que tramita no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O foco é garantir direitos previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Manter o equilíbrio ecológico envolve a proteção da fauna, da flora e de toda a biodiversidade da região.
Do mesmo modo, o MPF tem atuado para que povos e comunidades tradicionais tenham seus direitos respeitados, especialmente no que diz respeito à proteção de seus territórios e modos de vida. Entre as prioridades está a garantia da Consulta Prévia, Livre e Informada, um direito previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura a essas comunidades a palavra final sobre projetos que os afetem diretamente.


Inicialmente, o bloco FZA-M-59 para exploração de petróleo estava sob responsabilidade da empresa BP Energy, arrematado em leilão da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 2013. A abertura do processo de licenciamento ambiental no Ibama para exploração do bloco ocorreu em maio de 2014. Em dezembro de 2020, houve a transferência do bloco para a Petrobras.
Com base em análises das documentações apresentadas pelas empresas ao Ibama e de pareceres técnicos, o Ministério Público Federal tem atuado de forma insistente para que sejam corrigidas falhas e omissões nos planos e estudos que compõem o licenciamento ambiental. Nesse sentido, foram expedidas ao menos dez recomendações ao órgão ambiental federal, entre maio de 2017 e outubro de 2025. Nos documentos, o MPF detalhou fragilidades e apontou lacunas nos estudos apresentados pela Petrobras, defendendo a negativa da concessão da licença até que os problemas identificados fossem sanados.
Diante do andamento do processo de licenciamento ambiental mesmo sem a realização dos ajustes necessários, o MPF levou o caso à Justiça. Em junho deste ano, ajuizou ação civil pública pedindo à Justiça para anular o despacho do Ibama que autorizou a Avaliação Pré-Operacional (APO) no bloco FZA-M-59, localizado na Margem Equatorial da foz do Amazonas, no Amapá. A ação pediu ainda a imediata paralisação de todas as atividades relacionadas a APO – etapa que precede a concessão da licença de exploração de petróleo.
O MPF argumentou que a autorização do Ibama violou diversas normas, tanto nacionais quanto internacionais, e desconsiderou pareceres técnicos sobre as insuficiências do licenciamento ambiental. Além disso, o despacho do presidente do órgão foi emitido em sentido contrário à análise de 29 analistas ambientais do próprio Ibama, que consideraram o Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada (PPAF) como insuficiente e com graves omissões.
Em 16 de outubro, uma nova ação foi apresentada à Justiça. Dessa vez, o MPF pediu que a Justiça proibisse o Ibama de emitir a licença de operação (LO) à Petrobras até a realização de novo exercício simulado na área do Bloco FZA-M-59, na Foz do Amazonas.
Porém, apesar do intenso esforço, tanto judicial quanto extrajudicialmente, a licença de operação (LO) para exploração da região foi concedida à Petrobras há poucos dias, em 20 de outubro, sem que as falhas apontadas fossem sanadas.
“Garantir um licenciamento ambiental robusto e a realização de consulta prévia, livre e informada aos povos e às comunidades tradicionais impactados é o mínimo necessário para uma decisão democrática sobre a exploração de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas, de forma a permitir que o empreendimento tenha a legitimidade e as condições adequadas para contribuir com o desenvolvimento sustentável do país”.
Procurador da República João Pedro Becker
A emissão da LO não esgota o trabalho do MPF na defesa dos direitos do meio ambiente e das comunidades que podem ser impactadas pela exploração de petróleo na região. Entre os trabalhos que estão em andamento, existe ainda uma ação, em andamento na Justiça Federal e pendente de decisão, em que o MPF pede que seja realizado um novo exercício simulado na área do Bloco FZA-M-59 e que falhas no Plano de Emergência Individual (PEI) sejam corrigidas.
O MPF pondera que o Amapá é um dos estados menos desenvolvidos da federação e que a exploração de petróleo, caso viável, poderia contribuir para a mudança dessa realidade. Contudo, para garantir benefícios à população local, é indispensável que a eventual exploração seja feita adequada e corretamente.
“Caso contrário, há o risco de repetição do que já se observou em grandes empreendimentos anteriores no Amapá: licenciamentos apressados, com estudos ambientais superficiais, resultantes em diversos danos socioeconômicos até então desconhecidos e ora majoritariamente irreversíveis”, afirma o procurador da República João Pedro Becker Santos, responsável pelo caso.

Em outra frente de trabalho, o MPF ajuizou ação civil pública contra a União e a ANP com o objetivo de impedir o leilão de 47 blocos para exploração de petróleo e gás na bacia da Foz do Rio Amazonas até que fossem cumpridas uma série de medidas previstas na legislação socioambiental.
A ação, que tramita na Justiça Federal em Belém (PA), aponta a obrigatoriedade de realização de estudo de impacto climático, de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), de estudos sobre povos e comunidades tradicionais e da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) a povos e comunidades tradicionais impactados. Segundo o MPF, a realização do leilão sem isso representa uma grave violação de direitos fundamentais, compromissos internacionais e da legislação ambiental brasileira.

Na última semana, o MPF enviou uma série de ofícios ao Ibama requisitando esclarecimentos e a não flexibilização de regras na Licença de Operação (LO) concedida à Petrobras para perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.
As cobranças apontam para o que o MPF considera uma ampliação indevida do projeto e um afrouxamento das medidas de controle ambiental. Os questionamentos estão concentrados em dois pontos principais da Licença de Operação nº 1684/2025: o número de poços autorizados para perfuração e as regras para o descarte de resíduos no mar.
Em todos os ofícios, o MPF adverte que a falta de cumprimento das requisições pode implicar na responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Contagem regressiva – Até o dia 9 de novembro, véspera do início da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém, no Pará, serão publicadas 50 matérias sobre a atuação do Ministério Público Federal na proteção do meio ambiente, das populações mais vulneráveis e dos direitos humanos. A ação de comunicação faz parte da campanha MPF: Guardião do Futuro, Protetor de Direitos.
Acompanhe a contagem regressiva diariamente, no nosso site!
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf
Fonte MPF

