Meio Ambiente
8 de Novembro de 2025 às 19h1
COP30: MPF atua em defesa da qualidade do ar em São Luís (MA) e consegue anulação de licença de usina termoelétrica
Ação questiona a instalação da usina em local não permitido por normas municipais e essencial para a recarga de aquíferos

Foto Ilustrativa: Aneel, com adaptações
O Ministério Público Federal (MPF) vem atuando judicialmente para reduzir danos ambientais causados pela poluição atmosférica em São Luis, no Maranhão. Em uma ação civil pública que questionou o licenciamento ambiental do projeto da usina Usina Termoelétrica (UTE) Geramar III, o MPF obteve uma sentença favorável em abril deste ano. A Justiça Federal determinou a anulação da licença do empreendimento, ainda em fase de instalação, por irregularidades relacionadas à sua localização.
Na ação, o MPF questionou a regularidade da Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da usina, movida a gás natural, na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís. A licença foi emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para o MPF, normas municipais não permitem a instalação do empreendimento no local escolhido. A ação buscou evitar possível degradação ambiental e o aumento dos níveis de poluição atmosférica na capital maranhense.
A atuação do MPF contra os danos causados pela emissão de poluentes no ar e em defesa do meio ambiente está alinhada com as discussões da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que será sediada em Belém, no Pará, de 10 a 21 de novembro.

O MPF apontou que o licenciamento ambiental, emitido pelo Ibama, foi irregular. Um dos pontos cruciais levantados foi a localização da usina: ela seria instalada em área classificada como fundo de vale, essencial para a recarga de aquíferos, o que contraria as normas municipais de uso e ocupação do solo. O Plano Diretor e o Macrozoneamento Ambiental de São Luís também restringem a instalação de empreendimentos de alto potencial poluidor na região, como é o caso da Geramar III.
Durante o processo, a empresa obteve duas certidões municipais para uso e ocupação do solo, que possuem entendimentos contrários sobre a possibilidade de instalação do empreendimento na Zona Industrial 2. Ao analisar a questão, a Justiça adotou o último entendimento do município de São Luís, que considerou ser inviável a instalação da usina no local pretendido.
Na decisão, a Justiça Federal ressaltou o risco de degradação ambiental e a incompatibilidade locacional do empreendimento com as normas urbanísticas e ambientais vigentes no município de São Luís, ao anular seu licenciamento prévio.
Para o MPF, a instalação da usina em local inapropriado poderia causar prejuízos ao ecossistema e aos moradores da Vila Maranhão e de diversas comunidades existentes na zona rural de São Luís. O órgão apontou o risco de impactos cumulativos nos níveis de poluição atmosférica em uma área já saturada por outras atividades industriais, o que poderia contribuir para a ultrapassagem dos limites de qualidade do ar definidos na Resolução nº 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Ação Civil Pública nº 1006769-28.2022.4.01.3700
Contagem regressiva – Até o dia 9 de novembro, véspera do início da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém, no Pará, serão publicadas 50 matérias sobre a atuação do Ministério Público Federal na proteção do meio ambiente, das populações mais vulneráveis e dos direitos humanos. A ação de comunicação faz parte da campanha MPF: Guardião do Futuro, Protetor de Direitos.
Acompanhe a contagem regressiva diariamente, no nosso site!
*Reportagem: Comunicação/MPF/MA
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Fonte MPF

