MPF atende a 66% dos requisitos estabelecidos pelo CNMP para promoção da proteção de dados pessoais — Procuradoria-Geral da República

0
22

O Ministério Público Federal (MPF) tem atuado de forma integrada e estratégica para implantar a cultura da proteção de dados pessoais na instituição. De acordo com o Relatório de Conformidade, o órgão atingiu cerca de 66% dos requisitos estabelecidos pela Resolução CNMP nº 281/2023. A norma instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e estabeleceu diretrizes para as ações de planejamento e execução das obrigações funcionais e da gestão administrativa do Ministério Público, em alinhamento com regras e princípios aplicáveis à proteção de dados pessoais.

O relatório foi enviado ao Conselho Nacional do Ministério Público em atendimento ao artigo 161 da resolução, que traz como anexo um formulário de questões a serem respondidas anualmente pelos ramos e unidades do Ministério Público.

Para alcançar esse resultado, o MPF adotou diversas medidas que vão desde a realização de campanhas e capacitações a criação do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (Cepdap) e da Unidade de Proteção de Dados Pessoais do MPF, responsável, entre outras atividades, pelo planejamento, coordenação, monitoramento e controle das ações de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Além disso, foram criados  avisos de privacidade, com informações aos titulares sobre como seus  dados pessoais são tratados na instituição ; o Plano de Resposta a Incidente de Segurança, desenvolvido em parceria com a Stic,  que define os procedimentos adotados nas ocorrências de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais. Outra medida adotada foi a inclusão, no MPF Serviços, de formulário para que os titulares de dados pessoais possam pedir informações sobre seus dados tratados pelo MPF.

Ações em andamento: 

– Revisão do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGP-MPF). O programa organiza e orienta de forma estratégica o processo de adequação do MPF às normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais.

– Realização da segunda fase do Registro das Operações de Tratamento (ROT) para validação das informações prestadas em 2021.

– Revisão dos contratos em vigência para adequá-los à Lei Geral de Proteção de Dados e à resolução de regência.

De acordo com o procurador da República Leonardo Macedo, encarregado de proteção de dados pessoais do MPF, “para que o Ministério Público possa exigir dos outros o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais é preciso que ele seja exemplo e também adote as medidas adequadas de conformidade em relação aos dados tratados internamente.” Segundo o encarregado, “isso exige o envolvimento e a atenção de todos os setores do MPF, visando o aperfeiçoamento contínuo das práticas voltadas à proteção dos dados pessoais de membros, servidores, estagiários, terceirizados, advogados, cidadãos e público em geral.”

Fonte MPF