Consumidor e Ordem Econômica
24 de Junho de 2024 às 12h45
MPF assina acordos com concessionárias de energia elétrica em benefício de consumidores gaúchos atingidos pelas enchentes
No caso de residências que foram alagadas e sem possibilidade de acesso aos medidores, não haverá cobrança da fatura do mês de maio
Foto: Divulgação MPRS
O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com as concessionárias de energia elétrica CEEE Equatorial e RGE para garantir facilidades e redução nos pagamentos das contas de energia elétrica aos consumidores atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O termo foi acordado também pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), pelo Ministério Público Estadual e Defensoria Pública da União.
A cerimônia de assinatura do acordo aconteceu na capital gaúcha, na sexta-feira (21). Participaram do ato o procurador-chefe do MPF no RS, Felipe Müller, o procurador da República Jorge Irajá Sodré e demais autoridades. O acordo teve como testemunhas o Governo do Estado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O acordo – Na prática, as empresas de energia elétrica não cobrarão a conta de maio nas residências onde não puderam acessar os medidores. Neste caso, elas não farão a cobrança por média, suspendendo o faturamento e a entrega das contas enquanto o fornecimento de energia estiver interrompido ou o acesso aos medidores estiver impossibilitado.
Também fica determinada a suspensão das cobranças de valores em atraso, de cortes por falta de pagamento, de negativação dos consumidores e de pagamento de juros e multas por 30 dias para todos no estado, e por 90 dias para municípios em situação de calamidade. Para os consumidores com tarifa social, os benefícios tarifários serão mantidos, sem revisão cadastral ou cancelamento.
Se houver danos no sistema de distribuição das concessionárias, os contratos serão suspensos e não haverá cobrança enquanto durar o problema. Caso a moradia seja destruída parcial ou totalmente por calamidade pública, os contratos poderão ser encerrados. As empresas também trocarão e instalarão, sem custo, equipamentos danificados, como postes e cabos.
Embora o acordo não garanta isenção total de tarifas como ocorre com o fornecimento de água, há um consenso de que isentar a cobrança é uma medida adequada para reduzir o risco de inadimplência e prevenir o superendividamento. As partes estão comprometidas em buscar soluções para implementar essa medida.
*Com informações do MPRS e DPE/RS
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Fonte MPF