Combate à Corrupção
11 de Dezembro de 2024 às 14h51
MPF assina acordo da Rede RS de combate à corrupção
Solenidade ocorreu no seminário em celebração ao Dia Internacional contra a Corrupção, no dia 9 deste mês, na capital
Foto: divulgação/MPRS
O Ministério Público Federal (MPF) foi uma das instituições e entidades públicas signatárias de acordo de cooperação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública no Rio Grande do Sul (Rede RS) para o combate à corrupção. O procurador-chefe do MPF/RS, Felipe Müller, participou da solenidade de assinatura, durante o seminário em celebração ao Dia Internacional contra a Corrupção, organizado pela Rede RS e realizado na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em Porto Alegre.
O objetivo principal é fortalecer uma atuação de ações articuladas nas áreas de fiscalização, de combate à corrupção, de improbidade, além de promover a integração e cooperação das Redes de Controle da Gestão Pública, nos âmbitos estadual, federal e municipal. Vários órgãos federais, estaduais e municipais, com o objetivo de controle da moralidade dos atos administrativos, integram atualmente a Rede RS – que comemorou 15 anos – trabalhando no controle da moralidade dos atos administrativos.
Em seus pronunciamentos, as autoridades presentes enfatizaram o entendimento de que o combate à corrupção é essencial para a garantia do Estado de Direito e destacaram a importância do acordo celebrado. “Esta cooperação assinada é extremamente importante para o alinhamento de ações coordenadas com foco em uma atuação cada vez mais contundente e efetiva no controle dos atos administrativos”, ressalta o procurador-chefe do MPF/RS. O procurador da República Felipe Bretanha, representante do MPF na Rede RS, também esteve presente.
No MPF, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) tem como foco o enfrentamento da corrupção, atuando em processos relacionados aos atos de improbidade administrativa, conforme estabelecido na Lei nº 8.429/92. Também se ocupa dos crimes cometidos por funcionários públicos ou particulares, previstos nos artigos 332, 333 e 335 do Código Penal, que envolvem a administração pública em geral, incluindo a administração pública estrangeira. Além disso, a Câmara trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, conforme previsto na Lei de Licitações.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social/MPRS
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Fonte MPF