Consumidor e Ordem Econômica
26 de Março de 2025 às 19h50
MPF assina acordo com o Cade para intensificar combate a cartéis
Válido até 2030, acordo de cooperação técnica visa dar maior efetividade às ações de prevenção e repressão a cartéis e outros crimes

Foto: Freepik
Com o objetivo de intensificar ações de combate a cartéis em todo o país, o Ministério Público Federal (MPF) firmou, na terça-feira (25), acordo de cooperação técnica (ACT) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). No termo assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, as instituições assumem o compromisso de oferecer colaboração mútua e de prover recursos humanos, materiais e físicos necessários às investigações.
As instituições ressaltam que o acordo permitirá a rápida e urgente troca de informações sobre eventuais investigações, que surgirem ao longo dos cinco anos de validade – que pode ser prorrogado. No MPF, a unidade responsável pelo cumprimento do acordo será a Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica (3CCR/MPF), coordenada pelo subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, que também assinou o acordo. Já no Cade, caberá à Superintendência-Geral executar o plano de trabalho.
A assinar o acordo, o Cade se compromete a enviar ao MPF as informações e provas que forem obtidas em suas investigações sobre cartéis e demais infrações à ordem econômica e às relações de consumo, previstas nas Leis 8.137/1990 (Crimes contra a Ordem Tributária) e 12.529/2011 (Defesa da Concorrência). Em contrapartida, cabe ao MPF enviar ao Cade as informações e provas que forem obtidas, durante apurações cível e criminal, nas investigações de cartel e outras infrações potencialmente lesivas.
A atuação administrativa na matéria concorrencial é do representante do MPF junto ao Cade, que além de apresentar parecer nos processos administrativos instaurados pela Superintendência-Geral e julgados pelo Tribunal do Cade, também realiza investigações e encaminha representações administrativas ao órgão. Já as representações de natureza penal e cível são encaminhadas ao Ministério Público, conforme esclarece o atual representante do MPF junto ao Cade, o procurador regional da República Waldir Alves, que também assinou o documento.
O plano de trabalho será dividido em três partes. A primeira tem como objetivo a ampliação da comunicação entre o Cade e o MPF, a fim de proporcionar maior agilidade e efetividade nas ações de repressão às práticas de cartel e outras infrações. A segunda prioriza a troca de informações e documentos em relação à apuração do crime, respeitadas as limitações legais. Por fim, a terceira parte visa ao desenvolvimento e aprimoramento das técnicas e procedimentos utilizados nas apurações pelas instituições.
Cartel – Os cartéis são acordos firmados entre empresas do mesmo ramo para fixar os preços cobrados por produto ou serviço, a fim de controlar um mercado e limitar a concorrência. A prática é considerada crime contra a ordem econômica, conforme a Lei 8.137/1990, e tem pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Além de crime, o cartel também possui proibição administrativa, conforme a Lei12.529/2011.
Fonte MPF