MPF assegura prosseguimento de ação que busca anular títulos sobre Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica (MS) — Procuradoria Regional da República da 3ª Região

0
26

Indígenas

30 de Maio de 2025 às 17h10

MPF assegura prosseguimento de ação que busca anular títulos sobre Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica (MS)

TRF3 reconhece legitimidade da ação, que visa proteger o território do povo Guarani Kaiowá, e determina que seja julgada na Justiça Federal

MPF assegura prosseguimento de ação que busca anular títulos sobre Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica (MS)

Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o prosseguimento da ação que busca anular oito títulos de domínio incidentes na Terra Indígena (TI) Panambi-Lagoa Rica, no Mato Grosso do Sul. A decisão, publicada em 29 de abril, também admitiu a Fundação Nacional do Índio (Funai) como assistente no caso, fortalecendo a defesa dos direitos do povo Guarani Kaiowá.

A ação civil pública foi proposta pelo MPF contra a União, a Missão Evangélica Unida e uma particular, com o objetivo de anular os títulos, que foram expedidos com base no Decreto nº 5.941, publicado em 1942. Segundo o MPF, o decreto vai contra a Constituição de 1934, que já vedava a alienação de terras permanentemente ocupadas por indígenas, o que continua previsto na Constituição atual, de 1988. A ação busca, ainda, que a União assuma a posse das terras e promova o pagamento de indenização aos proprietários que agiram de boa-fé.

Na sentença anterior, a primeira instância da Justiça Federal havia extinguido o processo ao entender que a validade de normas anteriores à Constituição de 1988 deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ajuizamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e não em uma ação civil pública. O MPF recorreu sustentando que a inconstitucionalidade do decreto é apenas um dos fundamentos da ação, cujo objetivo principal é proteger o território indígena.

Ao analisar o caso, o TRF3 reconheceu que este julgamento de constitucionalidade pode ser feito no âmbito da ação civil pública, e que não há necessidade de ajuizamento de ADPF. Com a decisão, o processo retorna à primeira instância para seu regular andamento, permitindo que os pedidos do MPF sejam devidamente apreciados pela Justiça.

 

Ação civil pública nº 0002870-10.2015.4.03.6002

Consulta processual

 

Fonte MPF