MPF articula medidas para reduzir impactos de iluminação artificial em áreas de desova de tartarugas marinhas em Sergipe — Procuradoria da República em Sergipe

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Meio Ambiente

29 de Janeiro de 2026 às 16h20

MPF articula medidas para reduzir impactos de iluminação artificial em áreas de desova de tartarugas marinhas em Sergipe

Foram definidos prazos para adequação luminotécnica de empreendimento de gás e energia

Foto de filhotes de tartarugas marinhas se locomovendo na areia da praia em direção ao mar.


Foto ilustrativa: Projeto Tamar/Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) realizou, na última terça-feira (27), reunião para discutir a execução de medidas mitigadoras contra a fotopoluição em áreas de desova de tartarugas marinhas, em Sergipe. Estudos técnicos apontam que fontes luminosas artificiais podem causar desorientação de fêmeas reprodutivas e de filhotes recém-nascidos, comprometendo a sobrevivência da espécie.

Conduzida pelo procurador da República Ígor Miranda, a discussão focou no cumprimento da condicionante ambiental referente ao Programa de Monitoramento Marinho e dos Efluentes (PMME), que abrange as instalações offshore de gás natural e a Usina Termelétrica (UTE) Porto de Sergipe I, localizada em Barra dos Coqueiros. Estavam presentes representantes das empresas Eneva, VLI Logística e Centrais Elétricas de Sergipe S.A. (Celse), além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio Tamar).

Durante a reunião, o procurador ressaltou que qualquer projeto de adequação luminotécnica deve ser elaborado e assinado por profissional habilitado em engenharia elétrica, respeitando as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as diretrizes do Ibama e do ICMBio, igualmente com o respeito aos aspectos de segurança da atividade.

A exigência visa superar a prática de diagnósticos assinados apenas por profissionais de engenharia ambiental, garantindo o devido embasamento técnico para a mitigação da fotopoluição e a realização de ajustes necessários, mediante a execução de projeto de diminuição da fotopoluição. Segundo o representante do MPF, é imprescindível que os programas de monitoramento e mitigação considerem efetivamente os impactos associados à iluminação do empreendimento e executem os ajustes factíveis e necessários.

Encaminhamentos – Como encaminhamento principal, a Eneva assumiu o compromisso de apresentar, em até 60 dias, relatório de monitoramento com o levantamento das fontes luminosas e a proposta técnica de adequação. O projeto deve incluir cronograma de execução de 90 dias para diagnosticar e mitigar a fotopoluição tanto na costa quanto no mar, especificando detalhes como temperatura de cor, potência e altura das luminárias. Após a entrega, o ICMBio Tamar e o Ibama terão prazos sucessivos de 90 dias cada para análise e manifestação técnica sobre as medidas propostas.

Uma vez obtida a aprovação formal dos órgãos ambientais, a empresa terá o prazo de 180 dias para executar as adequações, com o dever de enviar comunicações trimestrais sobre o progresso das atividades. Paralelamente, o MPF verificará junto à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) a situação da licença da empresa VLI, buscando integrar as medidas de mitigação na região. O objetivo final é assegurar que a operação industrial coexista com a preservação da fauna marinha local, reduzindo a desorientação de fêmeas reprodutivas e neonatos.

 

Procedimento Administrativo nº 1.35.000.001203/2025-17

 

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Fonte MPF