MPF apura procedimentos do governo de Rondônia para emissão de documento de identidade — Procuradoria da República em Rondônia

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Direitos do Cidadão

27 de Novembro de 2025 às 9h55

MPF apura procedimentos do governo de Rondônia para emissão de documento de identidade

Falha na gestão estadual fez cidadão recorrer ao Judiciário para obter seu direito à emissão da Carteira de Identificação Nacional

Imagem ilustrativa de uma Carteira de Identidade Nacional.


Carteira de Identificação Nacional (CIN). Imagem ilustrativa: Governo Federal.

A atuação do Ministério Público Federal (MPF) foi decisiva para garantir a regularização documental de um cidadão adulto em Rondônia. Em manifestações apresentadas à Justiça Federal, o MPF identificou falhas administrativas do governo de Rondônia nos procedimentos de identificação civil de um cidadão adulto, que não possuía documento de identidade e teve que entrar na Justiça para obter seu direito à emissão da Carteira de Identificação Nacional (CIN). O MPF abriu procedimento para apurar a atuação do governo estadual em casos semelhantes.

Como o processo do cidadão foi inicialmente ajuizado na Justiça Estadual pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), o MPF atuou no caso para assegurar a correta aplicação da lei e proteger interesses sociais.

No primeiro parecer, o MPF analisou detalhadamente o procedimento administrativo do estado de Rondônia no caso e concluiu que falhas estavam impedindo a emissão da documentação solicitada pelo cidadão. O órgão destacou que o governo estadual não acionou os canais institucionais de comunicação com a Receita Federal do Brasil (RFB), previstos em normativa nacional, que permitem a identificação civil primária e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sem exigir documento com foto — alternativa criada justamente para atender pessoas adultas sem documentação prévia.

Em nova manifestação, o MPF informou ter realizado diligências em sistemas reservados, identificando que o autor já possuía CPF ativo, inscrito em setembro de 2024. A informação, até então desconhecida pelo governo estadual, possibilitou o prosseguimento adequado do processo e o reconhecimento da obrigação do poder público em providenciar a documentação civil necessária, incluindo a emissão da nova CIN.

O juiz ressaltou, em sentença, a relevância e a precisão técnica da atuação do MPF, reconhecendo como crucial a sua atuação para o desfecho da demanda. Ainda, conforme sustentou o MPF e reconheceu a Justiça, a omissão estatal impôs obstáculos indevidos ao cidadão, que se viu obrigado a recorrer ao Judiciário para obter um direito elementar.

Apuração – A partir deste caso, o MPF instaurou procedimento específico para apurar a atuação do estado de Rondônia nos processos de identificação civil de adultos que não possuem documentos, com foco na emissão da nova Carteira de Identidade Nacional. O objetivo é assegurar que o governo estadual cumpra integralmente as normas da Receita Federal e garanta, de forma eficiente e digna, o direito fundamental à documentação civil.

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
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Fonte MPF