Direitos do Cidadão
18 de Novembro de 2025 às 15h30
MPF apura omissão no uso de nome social na Carteira Nacional de Docente
Falha contraria decreto federal e norma interna do próprio Ministério da Educação

Foto: Reprodução Sistema Mais Professores
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades no sistema de emissão da Carteira Nacional de Docente do Brasil (CNDB), após receber informações de que o documento não contempla o direito ao uso do nome social por pessoas trans, travestis e não binárias.
Criada em 2025 pela Lei nº 15.202, regulamentada pelo Decreto nº 12.672 e com requisitos definidos pela Portaria MEC nº 697/2025, a CNDB tem como objetivo formalizar e valorizar docentes brasileiros. No entanto, segundo denúncia recebida pelo MPF, o sistema de solicitação do documento ainda não apresenta campo específico para inclusão do nome social, direito previsto no Decreto nº 8.727/2016, que garante o tratamento conforme a identidade de gênero na administração pública federal, autárquica e fundacional.
Além disso, foi constatado que as informações para emissão da carteira são extraídas automaticamente dos dados informados pela instituição de ensino empregadora, o que pode ocasionar omissões ou divergências, mesmo quando o nome social já consta nos sistemas oficiais. Com isso, docentes que desejam exercer esse direito têm enfrentado obstáculos burocráticos, sendo obrigados a solicitar análises e correções individualizadas.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, determinou a instauração de procedimento para apurar possíveis violações de direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, à identidade de gênero e à igualdade, garantidos pela Constituição Federal.
O MPF determinou a expedição de ofício ao Ministério da Educação e à Secretaria Nacional de Direitos LGBTQIA+ para que, no prazo de 20 dias, prestem esclarecimentos sobre a omissão noticiada.
Assessoria de Comunicação MPF/AC
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Fonte MPF


