Comunidades Tradicionais
14 de Novembro de 2025 às 13h5
MPF apura omissão do município de Simão Dias (SE) na implementação da educação escolar quilombola
Edital para contratação de professores apresentou exigência ilegal e não reservou vagas a afrodescendentes, indígenas e quilombolas

Foto ilustrativa: Freepik (gerada com IA)
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento para apurar possível omissão do município de Simão Dias (SE) na implementação da modalidade de educação escolar quilombola na Comunidade Sítio Alto. Durante a análise do Edital nº 4/2025, o MPF identificou irregularidades no processo seletivo lançado pela prefeitura para contratação de professores e recomendou a adoção de uma série de medidas corretivas.
De acordo com o documento, o edital municipal exige dos candidatos experiência em educação escolar quilombola, uma condição considerada ilegal e discriminatória, já que a modalidade de ensino jamais foi implementada no município. Na prática, essa exigência inviabiliza a participação de profissionais quilombolas da região, justamente aqueles que deveriam ter prioridade para atuar nas escolas das comunidades tradicionais.
O MPF ressaltou, ainda, que cabe ao poder público oferecer formação inicial e continuada aos docentes selecionados e não exigir experiência prévia. Outra irregularidade constatada foi a ausência de reserva de vagas (cotas) para candidatos afrodescendentes, indígenas e quilombolas, em desacordo com as legislações federal e estadual que garantem ações afirmativas nos processos seletivos públicos, sejam eles para contratação efetiva ou temporária.
Medidas corretivas – No curso do procedimento, o MPF requisitou do município de Simão Dias, em até cinco dias, informações sobre o cumprimento de medidas que incluem:
- a suspensão do processo seletivo referente ao Edital nº 4/2025;
- a retificação do documento para prever reserva de vagas (cotas) a candidatos pretos, indígenas e quilombolas;
- e a supressão da exigência de experiência em educação escolar quilombola.
Também foi solicitado que o município informe sobre a reabertura do período de inscrições e o refazimento da primeira etapa do certame, além da promoção de formação inicial e continuada em educação escolar quilombola para os professores selecionados.
O MPF também requisitou dados sobre a adequação da convocação de docentes para as escolas que recebem alunos de comunidades quilombolas, como a Escola Municipal Maria Eloiza Batista Santos e a Escola Municipal Genésio Chagas, de modo a priorizar candidatos quilombolas aprovados, uma vez que a legislação vigente assegura a preferência de professores e gestores quilombolas nas escolas situadas em comunidades remanescentes de quilombo ou que atendam estudantes desses territórios.
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Fonte MPF


