MPF apura desrespeito ao uso do nome social de adolescentes e jovens trans e de gênero diverso no Enem — Procuradoria da República no Acre

0
22

Direitos do Cidadão

18 de Novembro de 2024 às 18h48

MPF apura desrespeito ao uso do nome social de adolescentes e jovens trans e de gênero diverso no Enem

Objetivo é assegurar que direito não seja condicionado à inclusão prévia na Receita Federal ou a outra exigência sem previsão legal

Arte retangular, com fundo verde claro, a expressão "Direitos do Cidadão" escrita em letras brancas e a representação, em forma de bonecos, de 22 pessoas, de diversas idades e raças, mostrando a diversidade da sociedade brasileira.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar possível desrespeito ao uso do nome social de adolescentes e jovens trans e de gênero diverso no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O objetivo é assegurar que o tratamento pelo nome social, nas próximas edições do exame, não esteja condicionado à prévia inclusão na Receita Federal ou a outra exigência sem previsão em lei, considerando que em 2024 a Administração não respeitou o nome social.

A abertura do inquérito foi determinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, a partir de representação protocolada no órgão pela Associação Mães Pela Diversidade, que enviou ofícios à Secretaria Executiva do Ministério da Educação (MEC) e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para requisitar esclarecimentos sobre as informações narradas ao MPF.

De acordo com a representação, o Edital nº 51, de 10 de maio de 2024, que dispôs sobre as diretrizes, procedimentos e prazos para participação no Enem 2024, condicionou a utilização do nome social de participantes do exame ao seu prévio cadastro na Receita Federal. A associação considerou a exigência arbitrária e abusiva, já que não é citada em outras normativas que tratam do uso do nome social ou de sua inclusão em cadastros, sistemas, documentos e até em instituições de ensino, como as Portarias nº 1.612/2011 e nº 33/2018 do Ministério da Educação e a Resolução nº 02/2023 do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

O procurador argumenta que “o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, reiterou que o direito à igualdade sem discriminações abrange a liberdade de identidade de gênero, de modo que cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la”, complementando que “não deve o Estado condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental”.

Nos ofícios, o MPF requisitou que o presidente do Inep e o secretário-Executivo do MEC prestem informações sobre o caso, no prazo de 15 dias, em especial sobre o desrespeito ao uso do nome social no Enem, em razão de condicionamento prévio de sua inclusão junto à Receita Federal.

Inquérito Civil nº 1.10.000.001102/2024-26

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

Fonte MPF