Direitos do Cidadão
2 de Abril de 2025 às 19h5
MPF apura denúncias sobre perda de guarda de filhos por mães brasileiras na aplicação da Convenção de Haia
Brasileiras que retornam ao país com filhos, mesmo fugindo de violência doméstica, perdem a guarda
Foto: Freepik
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), instaurou, nessa terça-feira (1º), procedimento para apurar possíveis irregularidades na aplicação da Convenção de Haia. Os casos envolvem mães brasileiras que tiveram filhos no exterior e que, após retornarem ao Brasil, mesmo em decorrência de violência doméstica, perdem a guarda dos filhos.
Baseadas no tratado internacional, as decisões judiciais que determinam a repatriação, ou seja, o retorno imediato das crianças ao país de origem, são justificadas pela ausência da autorização paterna. Por meio do procedimento, a PFDC busca analisar o papel das instituições brasileiras e avaliar o cumprimento de deveres constitucionais, além de garantir direitos de mulheres e crianças.
Criada em 1980, a Convenção de Haia é um acordo de cooperação entre mais de 100 países, com o objetivo de proteger os direitos das crianças e impedir que um dos pais tire o filho do país onde vive sem a permissão do outro genitor. Em caso de descumprimento, o tratado determina o retorno imediato da criança ao país de residência habitual. Contudo, uma das exceções para a perda da guarda materna e o retorno imediato ao país de origem é quando a repatriação representa risco ou grave ameaça à criança.
Em reportagens televisivas, vítimas defendem que situações de abuso e violência física, sexual e psicológica, praticadas pelo pai, se enquadrariam na exceção dos critérios da Convenção de Haia para a repatriação. Nesse sentido, alegam que o tratado tem sido aplicado de forma inconstitucional no Brasil, levando à criminalização dessas mães – que também passam a responder por sequestro internacional de crianças.
Violência doméstica – Ao instaurar o procedimento, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, ressalta que a legislação brasileira impede a guarda compartilhada de crianças em caso de violência doméstica. Nesse sentido, ele pontua que “a violência doméstica praticada contra a genitora pode configurar grave risco à criança, ainda que esta não seja a vítima direta dos abusos”.
No documento, Nicolao Dino enfatiza ainda que a Constituição Federal garante a proteção dos direitos humanos e da dignidade da mulher e da criança. Além disso, reforça que o próprio tratado internacional estabelece que todas as ações devem priorizar o melhor interesse da criança.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf
Fonte MPF