MPF aprimora processos para se adequar à Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público — Ministério Público Federal em Mato Grosso

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Geral

27 de Maio de 2025 às 17h55

MPF aprimora processos para se adequar à Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público

Norma do CNMP institui política e sistema nacional de proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público

MPF aprimora processos para se adequar à Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público

Arte: Comunicação/MPF

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a Resolução 281/2023, que instituiu a Política e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público. A norma alinha-se à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018, que representa um marco na garantia do direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais, na medida em que estabelece regras para a manipulação dessas informações, inclusive, no meio digital, e garante ao indivíduo maior controle sobre seus dados pessoais. 

A Política estabelece diretrizes para que o Ministério Público brasileiro planeje e execute suas obrigações funcionais e de gestão administrativa em alinhamento com as regras e os princípios aplicáveis à proteção de dados pessoais e a autodeterminação informativa da pessoa natural. 

É essencial que o Ministério Público implemente ações em todas as suas atividades, assegurando a proteção adequada das informações da sociedade em geral e dos cidadãos em particular.

Essa política instituiu o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público (Sinprodap), composto pelos seguintes órgãos:

  • Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (Uepdap);

  • Secretaria Executiva de Proteção de Dados Pessoais (Seprodap);

  • Comitê Nacional de Encarregados de Proteção de Dados Pessoais do MP (Conedap);

  • Comitês Estratégicos de Proteção de Dados Pessoais (Cepdap); 

  • Controladores e encarregados dos ramos do MPU, MPs estaduais e CNMP;

  • Órgãos de execução do Ministério Público.

Estrutura interna do MPF 

Internamente, o Sistema de Proteção de Dados Pessoais no MPF é formado pelo encarregado de Proteção de Dados Pessoais, escolhido pelo procurador-geral da República dentre os membros do MPF, pela Unidade de Proteção de Dados Pessoais (UPDP) e pelo Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (Cepdap).

Cabe ao encarregado, designado pela Portaria PGR/MPF nº 554/2021, liderar e coordenar as ações de conformidade à LGPD, além de atuar como canal de comunicação entre o MPF, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público (APDP/MP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A UPDP, constituída pela Portaria PGR/MPF nº 366/2022, é a unidade responsável pelo planejamento, coordenação, monitoramento e controle das ações de conformidade com a LGPD e com a Resolução CNMP/ nº 281/2023. O setor oferece apoio técnico e administrativo para a implementação da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no MPF. Além disso, a unidade orienta sobre os cuidados que devem ser adotados para a proteção de dados pessoais. Também é papel da UPDP recomendar a adoção de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Por fim, o CEPDAP, órgão colegiado de natureza permanente, instituído pela Portaria PGR/MPF nº 64/2024, é responsável, entre outras funções, por orientar o controlador (MPF) e o encarregado nas questões relacionadas à proteção ou à governança de dados pessoais. Para tanto, monitora a execução do Programa de Governança em Privacidade, regulamentado pela Portaria PGR/MPF nº 68/2025, isso inclui produzir diagnósticos, estudos e avaliações periódicas.

 

Fonte MPF