Consumidor e Ordem Econômica
28 de Novembro de 2025 às 11h55
MPF apresenta sugestões sobre verificação de idade no ambiente digital ao Ministério da Justiça
Órgão pretende fortalecer a proteção de jovens na internet e orientar a aplicação segura do ECA Digital

Foto Ilustrativas: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) fez uma série de sugestões para a elaboração da metodologia e dos requisitos mínimos de verificação etária em serviços digitais acessíveis por crianças e adolescentes, em consulta pública realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O objetivo do MPF é assegurar que a futura regulamentação da Lei 15.211/2025, o chamado Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, proteja efetivamente o público infantojuvenil no ambiente online, sem comprometer direitos fundamentais, especialmente a privacidade e a inclusão digital.
As contribuições foram elaboradas pela Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação, ligada à Câmara do Consumidor e Ordem Econômica (3CCR), considerando o papel constitucional do MPF como defensor dos direitos das crianças e adolescentes. A medida busca prevenir riscos associados ao uso da internet, como exposição a conteúdos inadequados e publicidade abusiva.
A consulta pública, finalizada em 15 de novembro, integra as ações do Contexto Digital da Estratégia “Crescer em Paz” do MJSP, que tem como objetivo criar medidas que reforcem a segurança de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Verificação etária – No documento, o MPF ressalta que a adoção de mecanismos de verificação de idade é indispensável para garantir o cumprimento das normas protetivas do ECA e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa verificação, segundo a instituição, deve ser feita apenas quando estritamente necessária e sempre de forma coerente com o risco apresentado pelo serviço digital. Princípios como necessidade, proporcionalidade, não discriminação, transparência, acessibilidade e respeito ao melhor interesse de crianças e adolescentes também devem ser seguidos.
O momento da aferição, para o MPF, deve acontecer antes do acesso a produtos, funções ou espaços que ofereçam riscos, como ambientes de comunicação não moderada, recursos de localização em tempo real, interação com adultos desconhecidos, microtransações ou mecanismos de coleta intensiva de dados. A classificação indicativa permanece como critério importante, mas não exclusivo: o tipo de funcionalidade, o modelo de negócio e o potencial de dano também devem orientar a exigência de verificação.
Proteção de dados – A proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes é indispensável, na avaliação do Ministério Público. As soluções adotadas pelo governo federal e pelo setor privado também devem evitar a criação de estruturas que possam comprometer a privacidade dos usuários.
As alternativas sugeridas foram as credenciais verificáveis e as provas de conhecimento zero, tecnologias que permitem confirmar idade ou faixa etária sem expor dados pessoais sensíveis ou criar grandes repositórios centralizados. O MPF também destaca a necessidade de auditorias independentes, limites claros de finalidade e eliminação dos dados após o cumprimento do objetivo da verificação.
Acessibilidade e responsabilidades – Outro eixo das contribuições diz respeito à inclusão digital. Para o MPF, a verificação de idade deve ser compatível com diferentes dispositivos e níveis de conectividade, garantir acessibilidade para pessoas com deficiência e não impor custos aos usuários. A instituição também propõe alternativas presenciais ou de baixa tecnologia para famílias sem acesso à documentação digital, além de mecanismos que permitam o uso supervisionado por meio de controles parentais seguros.
A definição clara de responsabilidades entre desenvolvedores, emissores de credenciais e provedores de serviços também foi um ponto destacado pelo MPF. O órgão entende que a divisão adequada de funções fortalece a segurança da infraestrutura, evita brechas regulatórias e assegura que todos os agentes envolvidos atuem de forma compatível com o ECA, a LGPD e os princípios de proteção integral.
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Fonte MPF


