Direitos do Cidadão
25 de Março de 2025 às 17h35
MPF aponta que União descumpre sentença que garante tratamentos alternativos a transfusões de sangue no RJ
De acordo com a manifestação, não há comprovação da elaboração de protocolos específicos pelos hospitais federais e institutos do Rio de Janeiro
Foto ilustrativa: Freepik
O Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido para que a União cumpra a sentença que determinou a garantia de tratamentos de saúde alternativos a transfusões de sangue em hospitais federais e institutos do Rio de Janeiro. A decisão, com tutela de urgência, tem como objetivo garantir tratamento seguro para pacientes que recusam a transfusão por motivos religiosos, como é o caso das Testemunhas de Jeová. O MPF alega que a União não comprovou o cumprimento satisfatório do que foi determinado na sentença e reitera à Justiça que seja cobrada multa diária de R$ 10 mil até que sejam cumpridas as medidas.
De acordo com a decisão, os hospitais e institutos devem adequar ou elaborar protocolos operacionais padrão para tratamento do paciente no pré, intra e pós-operatório, com base no PBM (do inglês Patient Blood Management). Além disso, requer a criação de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para pacientes que optam por não se submeter à transfusão, com espaço para justificar a recusa, e um segundo TCLE para aqueles que aceitam tratamentos alternativos.
Os Comitês Transfusionais e serviços de hemoterapia vinculados aos Hospitais Federais e Institutos do Rio de Janeiro deveriam apresentar também plano de treinamento de pessoal, englobando os diversos setores das unidades, inclusive os setores administrativos.
Segundo a manifestação do MPF, a União informou, nos autos, que estão em andamento alguns projetos nacionais para o ano de 2025, incluindo curso de capacitação em parceria com a Universidade Federal de São Paulo e a elaboração de Nota Técnica “com atualizações e detalhamento das práticas de PBM”.
No entanto, tais capacitações e estruturações não foram realizadas e cada hospital/instituto tem tomado medidas isoladas e fragmentadas que resultam no descumprimento ou cumprimento insuficiente da tutela de urgência concedida pela justiça. Entre as nove unidades abrangidas pela decisão, apenas quatro adotaram medidas – ainda que tímidas e insuficientes – no sentido de elaborar os protocolos determinados pela sentença.
Dessa forma, segundo o MPF, considerando a tutela de urgência concedida na sentença, “a omissão da União em adotar medidas estruturais de coordenação, capacitação e acompanhamento dos comitês transfusionais resulta no cumprimento deficiente e heterogêneo da tutela de urgência deferida por parte dos hospitais”.
Entenda o caso – A ação civil pública (ACP) foi movida pelo MPF para assegurar que hospitais federais ofereçam opções seguras para pacientes que recusam transfusões por motivos religiosos, como as Testemunhas de Jeová. A ação defende que a União deve atualizar os protocolos de saúde para garantir alternativas às transfusões no SUS, incluindo a criação de termos de consentimento específicos e o treinamento de profissionais de saúde.
Em 2023, a Justiça decidiu parcialmente a favor do MPF, obrigando a União a adaptar os protocolos e termos, com efeitos imediatos. No entanto, o MPF constatou que várias unidades federais ainda não cumprem essas determinações. Muitos hospitais têm suspendido procedimentos por falta de alternativas efetivas e, em alguns casos, apresentaram apenas versões preliminares de protocolos. Em outubro do ano passado, o MPF já havia pedido o cumprimento da sentença com pedido de aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570
prrj-ascom@mpf.mp.br
Fonte MPF