MPF aponta problemas em lei que criou Fundo para enfrentamento dos eventos climáticos no RS — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Fiscalização de Atos Administrativos

25 de Junho de 2024 às 11h20

MPF aponta problemas em lei que criou Fundo para enfrentamento dos eventos climáticos no RS

Procuradores destacam que recursos públicos não poderiam ser geridos por fundo financeiro de natureza privada

imagem com fundo roxo e a inscrição, em brando: fiscalização de atos administrativos.


Imagem: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF), em documento assinado por dez procuradores da República que atuam no estado do Rio Grande do Sul (RS), aponta que a Lei Estadual nº 16.134/2024 fere um conjunto de princípios que deve reger os atos da administração pública. O principal ponto questionado é um artigo que autoriza o Poder Público a participar de fundo de natureza privada.

A Lei nº 16.134/2024 cria o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), um fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil, com o objetivo de segregar, centralizar e angariar recursos destinados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos no território do Estado do Rio Grande do Sul. A lei foi publicada a partir da edição, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, que autoriza o adiamento do pagamento da dívida com a União dos entes federativos afetados por calamidades públicas e a redução da taxa de juros dessas dívidas.

Artigo contrário à administração pública – O ponto questionado pelos procuradores da República é o Artigo 8º da Lei 16.134/2024, que autoriza o Poder Executivo a participar, com recursos do Fundo do Plano Rio Grande, de fundo financeiro de natureza privada, criado e mantido por instituição financeira controlada pelo Estado.

Para o MPF, a terceirização do processo de tomada de decisões para um gestor privado implica o esvaziamento das competências constitucionais do Estado. “O gestor privado não é legitimado para definições quanto às prioridades estratégicas no contexto da maior calamidade pública havida no estado do Rio Grande do Sul”, afirmam os procuradores da República. “Em primeiro lugar, porque não é conhecedor dessas prioridades e não foi eleito ou investido de poderes pelo representante escolhido pelo povo gaúcho para tanto. Em segundo lugar, porque não se submeteria às regras aplicáveis ao regime jurídico do Direito Público, denunciando que o seu processo decisório seria essencialmente discricionário”, concluem.

O MPF destaca também que o projeto de lei, que havia sido encaminhado pelo Governo do Estado, previa ainda que o fundo privado seria fiscalizado por uma auditoria independente, o que foi retirado pela Assembleia Legislativa na aprovação da lei. “A falta de mecanismos robustos de controle e fiscalização aumenta o risco de corrupção e fraudes na contratação de obras e serviços, podendo resultar em favorecimentos indevidos e superfaturamento”, alegam os procuradores.

O documento, com as ponderações e os respectivos dispositivos constitucionais que podem estar sendo violados pela nova lei em vigor no âmbito do estado do Rio Grande do Sul, foi encaminhado ao procurador-geral da República, a quem cabe analisar se é o caso de acionar o Supremo.

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF