MPF aponta omissão da União na reestruturação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos no RJ — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Sistema Prisional

12 de Junho de 2025 às 17h47

MPF aponta omissão da União na reestruturação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos no RJ

Após ação do MPF e da DPU, a União realizou chamamento para escolha de entidade gestora, mas o edital fracassou e nada foi feito até o momento

Fotografia das mãos de pessoas de diversas origens segurando um cartaz branco, quadrado, com o texto "direitos humanos" em azul, no centro da imagem. Na parte inferior há um pequeno retângulo branco com a marca do MPF.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido para que a Justiça Federal determine a efetiva reestruturação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no estado do Rio de Janeiro (PEPDDH/RJ). A manifestação foi encaminhada após o fracasso do edital de chamamento público para escolha da entidade gestora do programa, que teve como resultado apenas uma proposta considerada inviável por descumprir requisitos técnicos fundamentais. O edital foi lançado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) após ação civil pública proposta pelo MPF e pela Defensoria Pública da União (DPU).

Na manifestação, enviada à 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Araujo, descreve a persistente omissão do poder público e alerta para os graves riscos enfrentados por pessoas ameaçadas no estado. “Lamentavelmente, assiste-se, no Rio de Janeiro, a um descaso que transborda em risco à integridade física e psicológica de indígenas, quilombolas, líderes políticos, ativistas e jornalistas que atuam na defesa dos direitos humanos”, afirmou.

Com a ausência de entidade gestora contratada e sem uma estrutura estável, o programa permanece sob administração provisória da União. Após lançar o edital de chamamento, a União considerou que já tinha atendido à demanda e pediu à Justiça que encerrasse a ação proposta pelo MPF.

No entanto, o MPF destaca que não se trata apenas da publicação de edital, mas da real garantia de funcionamento pleno do PEPDDH/RJ, com orçamento adequado, equipe técnica capacitada, mecanismos ágeis de acolhimento e medidas de proteção efetivas. Na ação, foi solicitado que seja determinada à União a realização de planejamento de longo prazo para o programa, com previsão de alocação de recursos pelos próximos dez anos.

Atuação do MPF – Desde 2022, o MPF acompanha e fiscaliza a execução do PEPDDH/RJ, que atualmente é o maior do país, com cerca de 80 casos ativos. O programa tem enfrentado obstáculos estruturais e administrativos graves, com impacto direto sobre a segurança e a dignidade dos defensores atendidos.

A crise se agravou após o fim do convênio entre a União e o estado do Rio de Janeiro, no final de 2023, e o encerramento do contrato com a entidade executora, em abril de 2024. Sem entidade para realizar a gestão, o programa passou a ser conduzido de forma emergencial pela esfera federal, com equipe reduzida e orçamento limitado — cenário classificado pelo MPF como insustentável e violador de direitos fundamentais.

Em 2023 e 2024, o MPF enviou diversas recomendações ao MDHC e à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH), solicitando transparência no processo de seleção da nova entidade gestora, maior participação social e cronograma de implementação com previsão de recursos. Após alertas sobre a tentativa irregular de contratar uma organização por carta-convite, o MPF recomendou a suspensão do procedimento — o que foi acatado.

O MPF e a DPU promoveram, em julho de 2024, uma audiência pública decisiva, reunindo lideranças indígenas, quilombolas, parlamentares e representantes do governo federal. Durante o evento, foram apresentados relatos comoventes sobre o abandono institucional e a escalada de ameaças.

A audiência culminou com o compromisso público do MDHC de lançar um novo edital em agosto de 2024, com orçamento ampliado para R$ 9,5 milhões por três anos e contratação de 35 profissionais distribuídos em três polos de atendimento (capital, Baixada/Niterói e interior). Contudo, o prazo não foi cumprido e o edital, lançado em 2025, foi considerado falho, resultando em sua invalidação.

Ação – Diante da persistente omissão administrativa, o MPF ajuizou ação civil pública em parceria com a DPU, solicitando medidas urgentes para a reestruturação do programa. Além de requerer a publicação do edital e a seleção da entidade em até seis meses, o MPF também recorreu de sentença que isentava a União e o estado de responsabilidade na garantia de medidas de segurança — como escolta — para defensores ameaçados.. Em suas manifestações, a instituição cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a possibilidade de atuação judicial quando o Estado compromete direitos fundamentais pela omissão.

 

Ação Civil Pública n.º 5087567-72.2024.4.02.5101

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Fonte MPF