MPF aponta nulidade de contratos fundiários em projetos de energia renovável — Procuradoria da República na Paraíba

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Meio Ambiente

8 de Janeiro de 2026 às 16h40

MPF aponta nulidade de contratos fundiários em projetos de energia renovável

Aneel e Incra são instados fiscalizar arrendamentos, revisar normas e coibir irregularidades envolvendo capital estrangeiro

Diversas turbinas de vento brancas, altas e com três pás cada, estão alinhadas ao longo de uma estrada de terra.


Foto: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fortaleçam a fiscalização fundiária dos empreendimentos de energia renovável instalados em grandes áreas rurais do país. A medida decorre de indícios de descumprimento indiscriminado e violação generalizada da legislação que regula aquisição e arrendamento de terras por empresas vinculadas a capital estrangeiro, especialmente no setor eólico e solar. Os órgãos têm 30 dias para informar se acatam as medidas solicitadas.

Para assegurar maior clareza, justiça nas negociações e proteção efetiva dos direitos das populações afetadas, a recomendação apresenta duas propostas de modelos de contratos justos, que estabelecem direitos mínimos para o cumprimento da função social da propriedade e do contrato. As propostas são distintas por tipo de empreendimento: uma voltada especificamente à energia eólica e outra direcionada exclusivamente aos projetos de energia solar. A separação foi adotada porque há registros de que as empresas vinham reunindo diferentes modalidades de geração de energia em um único contrato, o que gerava confusão, desequilíbrios e prejuízos às comunidades.

Esses contratos devem ser claros, fáceis de entender e trazer, desde o início, informações completas sobre os impactos e riscos dos empreendimentos, além de prever pagamento justo, possibilidade de revisão periódica dos valores e direito de encerrar o contrato sem multas abusivas.

As propostas também proíbem cláusulas que transfiram às comunidades responsabilidades ambientais ou os riscos do negócio, exigem a preservação de áreas de uso comum e garantem que o arrendamento não impeça a continuidade das atividades produtivas tradicionais. Além disso, os contratos só serão considerados válidos quando respeitarem o direito à consulta livre, prévia e informada, nos casos previstos em lei.

Os modelos de contratos apresentados na recomendação são resultados de um processo coletivo e participativo, construído a várias mãos ao longo de diálogos técnicos, acadêmicos e sociais. A elaboração envolveu o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, Defensoria Pública Estadual, pesquisadores e especialistas das Universidades Federais da Paraíba (UFPB), de Campina Grande (UFCG), de Pernambuco (UFPE) e a Universidade de São Paulo (USP), além de organizações da sociedade civil como Centrac, Comissão Pastoral da Terra, Nordeste Potência, Climainfo, Inesc, MST, AS-PTA e Mulheres da Borborema. O processo contou ainda com a participação direta de agricultores familiares e lideranças quilombolas, que contribuíram com suas experiências e vivências nos territórios.

Casa típica do sertão nordestino com torres de eólicas ao fundoPoder desigual – A recomendação alerta para os impactos sociais da expansão da energia renovável, que vem ocorrendo sem consulta adequada às comunidades quilombolas, indígenas, fundos de pasto e demais grupos rurais afetados. O MPF aponta problemas como cláusulas contratuais abusivas, falta de transparência, desigualdade de informação entre as partes (quando as empresas têm muito mais informações do que os moradores ou agricultores), além da perda de áreas de uso comum. (Foto: Ita Porto)

O documento reforça que é direito fundamental das comunidades serem ouvidas antes que qualquer decisão que afete suas vidas ou seus territórios seja tomada. A recomendação destaca que a ocupação irregular de territórios acontece, muitas vezes, justamente porque esse direito não é respeitado. Garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – que no Brasil tem força de lei –, o direito à consulta livre, prévia e informada exige que povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais sejam consultados antes de qualquer medida que afete suas terras, seus recursos naturais ou seu modo de vida, inclusive na assinatura de contratos de arrendamento.

Salvaguardas obrigatórias – Diante disso, o MPF recomenda que a Aneel adote medidas preventivas para evitar riscos socioambientais decorrentes de contratos desproporcionais, observando sua Política ESG (Política de Governança Sustentável e Responsabilidade Socioambiental) e priorizando transparência, equidade e proteção de grupos vulneráveis. O documento estabelece deveres de boa-fé, veda cláusulas abusivas, determina a repactuação de acordos existentes e orienta a criação de salvaguardas para negociações com comunidades rurais, indígenas e quilombolas. O Incra deve avaliar esses instrumentos com o mesmo rigor, assegurando equilíbrio e justiça no uso da terra.

Entre as providências, a Aneel deve notificar empresas para apresentação de documentação fundiária, revisar normas que dispensaram exigências legais, ajustar contratos e reforçar salvaguardas socioambientais. Ao Incra cabe levantar a regularidade dos contratos vigentes, identificar eventuais irregularidades e adotar medidas administrativas ou judiciais para anular os que contrariem a legislação.

fotovoltaicaExigências não observadas – Nas apurações, o MPF identificou que empresas responsáveis pela instalação de parques eólicos e solares atuam, com frequência, por meio de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) com participação majoritária de investidores internacionais, condição que as equipara juridicamente a pessoas jurídicas estrangeiras. Nesses casos, a legislação brasileira exige autorização expressa do Incra e formalização contratual por escritura pública registrada, sob pena de nulidade dos contratos. Há indícios de que muitos empreendimentos foram implementados sem a observância desses requisitos legais. (Foto: Ita Porto)

A recomendação destaca que a lei brasileira exige autorizações especiais quando empresas estrangeiras ou controladas por capital estrangeiro arrendam ou compram grandes áreas de terra. Se a área for menor que 100 módulos rurais (MEI), é obrigatória a autorização expressa do Incra. Quando a área for maior que 100 MEI, a lei exige também autorização prévia do Congresso Nacional. Sem essas autorizações, os contratos não têm validade legal. O MPF destaca que o descumprimento dessas regras torna os acordos ainda mais irregulares e aumenta os prejuízos e riscos para as comunidades atingidas.

O MPF ressalta que esse cenário foi agravado pela ausência de fiscalização efetiva dos órgãos responsáveis pela fiscalização: a Aneel concedeu outorgas sem exigir a documentação fundiária mínima, fragilizando o controle sobre a posse da terra em desacordo com o princípio da legalidade. O Incra, por sua vez, deixou de fiscalizar e de atuar de forma efetiva sobre contratos firmados por empresas com capital estrangeiro, apesar de deter competência legal expressa para autorizar, acompanhar e coibir irregularidades nesse tipo de operação.

Contratos sem validade – Diante desse quadro, a recomendação reforça que contratos de arrendamento de terras firmados por empresas estrangeiras ou a elas equiparadas em desacordo com a legislação brasileira são juridicamente inexistentes, uma vez que a Lei nº 5.709/1971 estabelece que esses negócios são nulos de pleno direito. Isso significa que acordos celebrados sem autorização expressa do Incra, sem escritura pública registrada ou em desacordo com os limites legais não produzem efeitos válidos e podem ser questionados judicialmente a qualquer tempo.

Conforme considera o MPF, trata-se de contratos com vício de origem, que não geram obrigação legítima para agricultores, posseiros ou comunidades tradicionais, abrindo espaço para a busca de reparação de direitos, revisão contratual e responsabilização civil, administrativa e até penal dos agentes envolvidos.

Casas e torres eólicasGrilagem verde – O quadro brasileiro está alinhado a evidências científicas recentes: estudo publicado na revista Nature identificou o fenômeno da chamada “grilagem verde”, demonstrando que 78% dos parques eólicos e 96% dos parques solares no país têm participação internacional, muitas vezes por meio de subsidiárias e SPEs. Segundo o estudo, a rápida apropriação territorial exige governança pública, rastreabilidade fundiária e mecanismos de participação social, medidas consideradas pelo MPF como fundamentais para a transição energética. (Foto: Ita Porto)

Transição socialmente justa – Para o Ministério Público Federal, a regularidade fundiária não compromete a expansão das energias renováveis, mas a fortalece, trazendo previsibilidade, redução de judicialização, respeito à legislação e proteção de direitos coletivos. “A transição energética e a justiça socioambiental não são agendas concorrentes, mas complementares. O país precisa avançar em governança territorial, transparência e responsabilização para consolidar um setor renovável sustentável, seguro e socialmente justo”, afirma o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, coordenador do grupo de trabalho responsável pela recomendação.

A recomendação foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Intercameral sobre Impactos Socioambientais das Energias Renováveis, que reúne a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). O documento também foi assinado pelo Comitê Terras Públicas, vinculado à Câmara de Fiscalização de Atos Administrativos e Direitos Sociais (1ªCCR), considerando que a temática constitui matéria de estudo permanente da 1CCR, especialmente no que se refere à governança territorial, à proteção de bens públicos e ao controle fundiário associado aos grandes empreendimentos energéticos.

Recomendação

Minuta Contrato Solar 

Minuta Contrato Eólica

 

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Fonte MPF