Direitos do Cidadão
15 de Outubro de 2025 às 11h40
MPF aponta necessidade de comissão de soluções fundiárias no TRT-RJ
Impactos de desocupação na Praia do Flamengo em famílias vulneráveis poderiam ter sido evitados com a instalação da comissão
Arte: Comunicação/MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) sugeriu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) que avalie a instalação de uma Comissão de Soluções Fundiárias para prestar apoio operacional aos juízes trabalhistas. O objetivo da comissão é garantir que eventuais remoções forçadas sejam precedidas dos procedimentos da Resolução nº 510/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e assegurem o respeito aos direitos fundamentais dos moradores.
A sugestão, encaminhada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ocorre após o MPF ter recebido relatos de supostas ilegalidades em um processo de reintegração de posse, que tramita na Justiça do Trabalho, contra famílias em situação de vulnerabilidade residentes no imóvel localizado na Praia do Flamengo, nº 186, no Rio de Janeiro (RJ).
A desocupação foi cumprida em 18 de setembro deste ano, por determinação do juízo trabalhista, mesmo após o MPF ter encaminhado um ofício com o pedido das famílias para que o despejo fosse adiado em três meses, a fim de possibilitar a conclusão do ano letivo pelos estudantes, que possuem direito fundamental à educação.
De acordo com o MPF, o processo judicial careceu da atuação essencial de uma Comissão de Soluções Fundiárias. Essas comissões são estruturas criadas por determinação do CNJ , com o objetivo de assegurar o diálogo e a proteção de grupos vulneráveis em casos de remoções coletivas.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Araujo, a ausência desse tipo de comissão fragilizou a condução do processo e impediu que fossem adotadas medidas de mediação e acompanhamento social antes da execução da ordem de despejo. “Sem o apoio e o auxílio da comissão, esvazia-se a segurança de que as famílias tiveram seu acesso à justiça assegurado”, afirmou o membro do MPF em um despacho sobre os impactos sofridos pelas famílias despejadas e a necessidade de criação da comissão no âmbito do TRT-RJ.
Impactos da desocupação – Conforme o documento, a representação sobre o caso recebida pelo MPF narrava supostas ilegalidades no processo de reintegração de posse, destacando que o despejo afetou dezenas de famílias em situação de vulnerabilidade social e causou impacto direto sobre crianças e adolescentes em idade escolar.
Para o procurador, a desocupação resultou, sem avaliação ou tratativas prévias, em “risco de interrupção do ano letivo e prejuízo irreversível aos direitos fundamentais à moradia, à educação, à dignidade e à convivência comunitária”. Ele destacou, ainda, que a saída forçada, antes do término do ano letivo, prejudicou o vínculo das crianças com as escolas da região, comprometendo o direito à continuidade da educação.
De acordo com Julio Araujo, a decisão judicial “não demonstrou a devida consideração acerca de direitos fundamentais dos moradores”, especialmente o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal e reconhecido em diversos tratados internacionais de direitos humanos. Ele ressaltou que, em casos como esse, é fundamental que o Poder Judiciário leve em conta o princípio da dignidade da pessoa humana e a interdependência entre o direito à moradia e outros direitos básicos, como educação e saúde. O procurador ressaltou, ainda, que a justa satisfação de créditos trabalhistas não pode implicar desconsideração de outros direitos fundamentais.
Processo nº 0100073-14.2025.5.01.0078
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Fonte MPF