Direitos do Cidadão
16 de Janeiro de 2026 às 16h25
MPF aponta falhas de segurança no antigo IML do RJ e pede que estado garanta integridade do prédio
Manifestação ocorre após TRF2 suspender decisão que determinava contratação de dez vigilantes para o imóvel e do quadro de abandono do local

Acervo do antigo IML, na Lapa, no Rio de Janeiro. Foto: Marcelo Del Negri – Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nova manifestação à Justiça Federal, nesta sexta-feira (16), no processo que trata da preservação do acervo histórico mantido no prédio do antigo Instituto Médico-Legal (IML), na Lapa, região central do Rio de Janeiro. O documento foi protocolado após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) de suspender parcialmente a liminar que determinava a contratação específica de dez vigilantes para o imóvel. Na decisão, porém, o Tribunal ressaltou a necessidade de suprir as deficiências na proteção do prédio e garantir a não intrusão.
O MPF destaca que a decisão manteve expressamente a obrigação do estado do Rio de Janeiro de assegurar a integridade do prédio e impedir invasões, o que exige a adoção imediata de medidas operacionais eficazes.
Na manifestação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo ressalta que a segurança atualmente prestada é insuficiente, conforme já apontado em laudos técnicos, e que a suspensão de um meio específico de vigilância não exime o estado do dever de proteger o imóvel e o acervo ali existente.
De acordo com o documento, uma vistoria realizada pelo MPF no dia 9 de janeiro constatou a permanência – e o agravamento – do quadro de abandono e insegurança. Foram identificadas janelas quebradas e abertas, grades retiradas, arame farpado removido e até uma entrada clandestina criada a partir da retirada de um tapume, permitindo acesso direto ao interior do edifício. A diligência também verificou vigilância precária, com a presença de apenas um guarda no local no momento da inspeção.
Diante do cenário, o MPF requereu a intimação do estado do Rio de Janeiro para que se manifeste com urgência sobre o cumprimento da decisão do TRF2, especialmente quanto à mobilização dos meios necessários para impedir novas invasões e proteger o acervo contra riscos de furto, destruição ou adulteração.
Histórico do caso – A atuação do MPF no caso começou a se intensificar em março de 2025, após visita técnica que revelou a existência de um vasto acervo histórico no prédio do antigo IML, desativado desde 2009. No local, foram identificados cerca de 440 mil itens iconográficos e aproximadamente 2,9 mil metros lineares de documentos, incluindo registros da Polícia Civil das décadas de 1930 a 1960 e materiais do período da ditadura militar, fundamentais para a apuração de desaparecimentos políticos e violações de direitos humanos.
Em setembro de 2025, diante do abandono do imóvel e do chamado “limbo jurídico” – o prédio pertence à União, mas esteve sob posse do estado desde 1965 –, o MPF ajuizou uma ação civil pública para exigir providências urgentes. Inspeções técnicas apontaram condições graves de deterioração, como documentos cobertos por fezes de pombos, microfilmes inflamáveis e presença constante de invasores.
Atendendo ao pedido do MPF, em outubro de 2025, a Justiça Federal determinou que a União reassumisse a posse e a manutenção do imóvel. No entanto, sem avanço nas tratativas durante audiência de conciliação realizada em dezembro, o MPF apresentou nova ação civil pública para cobrar atuação imediata da União e do estado do Rio de Janeiro.
Na sequência, nova decisão obrigou o estado do Rio de Janeiro a garantir segurança no prédio e a remover o acervo em 30 dias, sob pena de multa.
Com a análise do caso em segunda instância, parte das medidas foi suspensa, mas a obrigação de proteger o imóvel foi mantida, ainda que com alterações.
Processo nº 5098187-12.2025.4.02.5101
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Fonte MPF


