Meio Ambiente
15 de Maio de 2025 às 18h59
MPF analisa proposta de acordo sobre regularização ambiental da Praia do Saco em Estância (SE)
Ações individuais sobre imóveis construídos irregularmente não estão incluídas nas tratativas
Foto: Julio Cesar Vieira /UFS
O Ministério Público Federal (MPF) recebeu e vai analisar a proposta de acordo do governo de Sergipe, da União e do município de Estância sobre a regularização da proteção ambiental na Praia do Saco, em Estância (SE). O documento contempla obrigações que correspondem aos pedidos formulados pelo MPF na ação civil pública ajuizada em 2014. O acordo, no entanto, não abrange os 154 processos que tramitam na Justiça Federal envolvendo imóveis particulares construídos na região.
Na ação ajuizada em 2014, são réus a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o estado de Sergipe, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e o município de Estância, todos corresponsáveis pela proteção ambiental da área. As providências requeridas na ação judicial incluem o levantamento e o mapeamento da área para identificar terrenos de preservação permanente e de marinha, a regularização das atividades de fiscalização, a adoção de medidas para regularizar ocupações permitidas, o desenvolvimento de programas de educação ambiental, entre outras.
O acordo apresentado ao MPF nesta quarta (15) foi assinado pelo governador de Sergipe e por representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ibama, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (Semac), da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), da Agência Sergipe de Desenvolvimento (Desenvolve-SE) e do município de Estância.
Imóveis – O acordo em análise não inclui os 154 processos em andamento na Justiça Federal referentes a imóveis particulares erguidos na região. Esses processos foram individualizados após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e dizem respeito a construções irregulares em áreas de preservação permanente (APP) na região da Praia do Saco.
Para o MPF, não é possível aceitar um acordo nas ações individuais porque as construções em áreas de preservação permanente (APP) são vedadas por lei. Nessas hipóteses, o MPF vem requerendo na Justiça a condenação dos proprietários à remoção dos imóveis, à retirada dos entulhos e à recuperação ambiental da área. Além disso, a Justiça Federal tem fixado indenizações por danos morais coletivos, levando em conta o porte e as características da área atingida, o tempo de ocupação e a gravidade dos danos ambientais comprovadamente causados.
De acordo com perícias realizadas por especialistas do MPF, do Ibama e da Adema, a área da Praia do Saco caracteriza-se como um “ambiente de restinga, com dunas de médio e grande porte, com vegetação fixadora e típica de mangue, considerada de preservação permanente”.
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Fonte MPF