MPF ajuíza ações para garantir energia elétrica e saneamento em aldeia guarani no Vale do Ribeira (SP) — Procuradoria da República em São Paulo

0
95

Indígenas

20 de Agosto de 2024 às 14h46

MPF ajuíza ações para garantir energia elétrica e saneamento em aldeia guarani no Vale do Ribeira (SP)

Ações pedem providências da União, da Prefeitura de Tapiraí, da concessionária Elektro e da Sabesp

Imagem tem fundo com penas coloridas. A frente está escrito Indígenas com a cor branca.


Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas para o imediato estabelecimento dos serviços de saneamento básico e energia elétrica em uma aldeia guarani no município de Tapiraí, no Vale do Ribeira (SP). Os cerca de 260 habitantes da aldeia Tekoa Gwyra Pepo vivem em condições sub-humanas, apesar de constituírem um grupo integrado ao meio urbano, situado a poucos quilômetros de cidades como Sorocaba e São Paulo. Essas são as primeiras de uma série de ações que o MPF pretende ajuizar nos próximos meses para garantir direitos básicos dessa comunidade.

Os indígenas vivem sem acesso à água potável, coleta de esgoto ou fossas sépticas e privados do uso de equipamentos básicos para uma vida digna. Eles são obrigados a consumir água sem tratamento, captada manualmente de um rio próximo, o que provoca frequentes quadros de infecção. As necessidades são feitas em uma mata. A falta de eletricidade suficiente impede a conservação de alimentos em geladeiras, a utilização de chuveiros para banhos quentes no inverno ou mesmo de ventiladores nos dias de calor.

A ação referente ao serviço de água e esgoto foi movida contra a União, a Prefeitura de Tapiraí e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O MPF pede que os entes e a empresa sejam obrigados, em caráter liminar, a iniciar as medidas para instalação da rede de saneamento que atenda a aldeia. Até que o abastecimento e a coleta sejam regularizados, o Ministério Público quer que a Justiça obrigue os poderes públicos federal e municipal e a Sabesp a fornecer água aos indígenas por meio de caminhões-pipa, disponibilizar banheiros químicos e instalar uma caixa d’água coletiva, duchas aquecidas, pias e torneiras de uso comunitário.

Já a ação que trata do serviço de energia foi movida contra a União e a concessionária Elektro. A empresa tem o dever contratual de realizar projetos e obras necessárias para o fornecimento de eletricidade a todos os moradores de sua área de abrangência, inclusive a aldeia Tekoa Gwyra Pepo. A conexão ao sistema elétrico independe da regularidade cadastral do território indígena. Atualmente, os 40 núcleos familiares da aldeia compartilham um só poste padrão, ligado de maneira improvisada a áreas vizinhas.

Para que o fornecimento de energia seja estabelecido de maneira adequada, o MPF quer que a Elektro seja obrigada, também liminarmente, a estender uma linha de distribuição até a aldeia, instalar os medidores individuais e conectá-los à rede – sem a cobrança de taxas, como determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o caso de comunidades tradicionais. Adicionalmente, a ação pede que a Justiça determine à concessionária a realização de um mutirão para cadastramento presencial dos moradores.

O MPF ressalta que o descaso com a aldeia Tekoa Gwyra Pepo ilustra como a discriminação das comunidades tradicionais também se manifesta por meio da degradação do ambiente onde vivem. “Na medida em que os demais bairros do mesmo município usufruem plenamente de toda a infraestrutura de saneamento básico e energia elétrica, não é exagerado afirmar que há uma séria afronta ao princípio da isonomia e que a situação configura nítido exemplo de racismo ambiental”, destaca o procurador da República André Libonati, autor das ações civis públicas.

Ao final da tramitação dos processos, o MPF pede que as empresas, em conjunto com a Prefeitura de Tapiraí e a União – omissas no seu dever de prover serviços públicos essenciais –, sejam condenadas ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos. O valor, de pelo menos R$ 1 milhão para cada ação, deverá ser aplicado em programas sociais e ambientais que resultem em benefícios à própria aldeia.

Os números processuais das ações são 5004047-70.2024.4.03.6110 e 5004061.2024.403.6110. As tramitações podem ser consultadas em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
(11) 3269-5469  / 5068 / 5368 / 5947
prsp-ascom@mpf.mp.br

Fonte MPF