Comunidades Tradicionais
30 de Dezembro de 2024 às 16h57
MPF ajuíza ação para regularização fundiária de comunidade quilombola em Jequitibá (MG)
Ação também pede danos morais pela demora do Incra e da União em demarcar território da Comunidade Quilombola de Campo Alegre
Foto: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que seja concluído processo de regularização fundiária do território tradicionalmente ocupado pela comunidade quilombola de Campo Alegre, situada no município de Jequitibá, em Minas Gerais.
Para o MPF, a medida mostrou-se necessária diante da inércia dos responsáveis em dar o adequado andamento e finalizar em tempo razoável o processo de regularização fundiária, iniciado pelo Incra há mais de sete anos. É que, após a comunidade quilombola de Campo Alegre ter recebido, da Fundação Cultural Palmares, em 2017, sua certidão de autorreconhecimento, o Incra instaurou, no mesmo ano, processo administrativo de regularização fundiária da comunidade, mas, desde então, não se verificou qualquer avanço significativo.
Inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar a situação revelou que o processo permanece na fase inicial, não tendo sido sequer iniciado o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que é um documento produzido a partir da realização de estudos e levantamentos necessários para a identificação do território pleiteado pela comunidade quilombola.
A ação ressalta que o território é essencial para a manutenção dos modos de criar, fazer e viver da comunidade, sendo também uma medida de reparação histórica e um instrumento de promoção da justiça social. Destaca, ainda, que a demora na titulação fundiária agrava a vulnerabilidade da comunidade, pois dificulta e, por vezes, até impede o acesso a políticas públicas essenciais.
O MPF apontou, na ação, que uma estimativa realizada pela ONG Terra de Direitos em maio deste ano indica que, se for mantido o atual ritmo de regularização de territórios quilombolas, o Incra levará mais de 2700 mil anos para regularizar os territórios que têm processos em curso. A deficiência de recursos e estrutura da autarquia fundiária é atribuída à falta de destinação de orçamento adequado por parte da União.
“A estimativa da Terra de Direitos estampa de maneira dramática a falta de razoabilidade quanto ao ritmo de cumprimento, pelo Estado brasileiro, da determinação constitucional de emissão dos títulos das comunidades remanescentes de quilombos em nosso país, sendo necessária, assim, a intervenção do Poder Judiciário”, afirma o procurador da República Edmundo Antonio Dias, que propôs a ação.
No caso específico da comunidade quilombola de Campo Alegre, o Incra reconheceu que ela ocupa a 24ª posição, encontrando-se no grupo de prioridade 2 para elaboração de relatórios técnicos, evidenciando a morosidade do processo administrativo que tramita no Incra.
Danos morais – Diante desse quadro, o MPF requer, em caráter de urgência, que o Incra e a União sejam obrigados a concluir, em prazo razoável, de até 12 meses, o processo de regularização fundiária do território da comunidade quilombola de Campo Alegre, o que é um direito assegurado pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além disso, são requeridas a inclusão de verbas específicas nas leis orçamentárias, sem cortes ou contingenciamentos, e a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão. O valor deverá ser aplicado em projetos educacionais, de saúde, ambientais e sociais propostos pela comunidade, em seu benefício.
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Fonte MPF