MPF ajuíza ação para que o poder público implemente planos de ações para eventos climáticos no Vale do Taquari (RS) — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Fiscalização de Atos Administrativos

12 de Junho de 2024 às 14h35

MPF ajuíza ação para que o poder público implemente planos de ações para eventos climáticos no Vale do Taquari (RS)

A ação pede que a União, o Governo do Estado e os Municípios da região adotem medidas preventivas de curto, médio e longo prazos

Foto aérea de casas e ruas alagadas pelas enchentes de 2024.


Foto: Marinha do Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) em Caxias do Sul ingressou com ação civil pública (ACP) com pedido de tutela antecipatória contra a União, o Estado do Rio Grande do Sul e os municípios de Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum e Roca Sales. A ação pede que seja reconhecida a contribuição do poder público em relação aos danos causados por eventos climáticos ocorridos em setembro e novembro de 2023 e abril/maio de 2024. A medida decorre da insuficiência das ações de adaptação climática, prevenção e preparação contra desastres, estabelecidas nas Leis nº 12.340/2010 e 12.608/2012.

Foi requerido, ainda, a determinação para que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e os municípios demandados elaborem planos de ação contemplando – mediante providências a serem implementadas sucessivas e/ou simultâneas – a reconstrução das áreas atingidas com observância às necessidades de adaptação e resiliência climática da região do Vale do Taquari.

A ação foi proposta nos termos da Portaria Conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nº 1/2019, por envolver litígio estrutural caracterizado por “questões ambientais, econômicas e sociais de alta complexidade, grande impacto e repercussão”. Além disso, a ação foi instruída com documentos angariados no inquérito civil público (ICP) nº 1.29.000.007093/2023-24, instaurado para apurar a inundação ocorrida em setembro de 2023 na região.

Eventos climáticos – De acordo com a inicial, nos últimos cinco anos, ocorreram as quatro maiores enchentes dos últimos 50 anos nas cidades de Estrela e Lajeado, sendo que três das cinco maiores enchentes já registradas na região tiveram lugar nos últimos 12 meses, considerado o lapso de mais de 150 anos, desde o registro da enchente de 1873.

Os eventos deram causa a desastres climáticos de grande proporção, levando a que cidades no curso do rio Taquari fossem parcial ou totalmente devastadas, vidas fossem ceifadas e populações inteiras se vissem obrigadas a recomeçar do zero, por mais de uma vez e em curto espaço de tempo. Esses fatos colocaram em evidência a extrema exposição e vulnerabilidade das comunidades atingidas, inclusive no que se refere a novos eventos climáticos que venham a ocorrer.

Prevenção – A inicial pontua que, enquanto a chuva é um fenômeno meteorológico e climático, fatores de risco social, como o despreparo das cidades e populações para atuar na fase de respostas emergenciais, a desestruturação humana e material das Defesas Civis e, sobretudo, a ausência de adequado planejamento urbano, agravaram os danos. A indevida ocupação de áreas de várzea, que naturalmente atuavam como bacias de contenção, eliminaram zonas cuja função ecossistêmica primordial era absorver o impacto das chuvas intensas e potencializaram a incidência e a gravidade das enchentes, indicando que os danos foram maiores nas áreas degradadas pela ação humana.

O MPF destaca que a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) estabelece o dever de os entes públicos adotarem as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres. É expressa ainda quanto ao fato de que a incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá impedimento para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco (art. 2º, § 2º, Lei nº 12.608/2012).

Por outro lado, segundo o MPF, a previsão, obtida dias antes dos eventos catastróficos, mediante reuniões preparatórias convocadas pelo Centro Nacional de Monitoramento de Riscos e Desastres (Cenad), demonstra que poderia ter havido maior agilidade na evacuação das áreas e nos alertas emitidos à população, sobretudo no que se refere ao evento de setembro de 2023, objeto do ICP n. 1.29.000.007093/2023-24.

Medidas – Os municípios apontados na presente demanda encontram-se em área de alta suscetibilidade a inundações, consoante Mapa de Vulnerabilidade a Inundações desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA) e, desde 2012, aguarda-se a aprovação, pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema-RS), do diagnóstico e prognóstico apresentado pelo Comitê da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas.

Ainda, com relação às medidas de recuperação, requer que sejam levadas a efeito em consideração as fragilidades físicas e sociais existentes, bem como em atenção às necessidades de mitigação das emissões de gases de efeito estufa e geração de resíduos sólidos, conferindo maior resiliência às comunidades, nos termos do disposto no art. 3º, parágrafo único, e art. 4º, II, da Lei 12.608/2014, sem que haja interrupções derivadas da alteração das estruturas de poder.

Como diretrizes ao julgamento da demanda, o MPF requer que seja observado o direito à participação social – tanto na tomada de decisões, quanto no planejamento e execução das ações – garantindo que as soluções atendam às reais necessidades das populações impactadas; a coordenação entre os entes federativos e a revisão periódica dos planos e ações durante o curso do processo, permitindo ajustes necessários com base no monitoramento contínuo, inclusive mediante a indicação, se for o caso, de comitês de acompanhamento.

A ACP descreve, ao final, as medidas de curto, médio e longo prazos a serem adotadas, como a implementação do sistema cell broadcast, a instalação de sirenes e a aquisição de radioamadores, o mapeamento das áreas de risco, o impedimento à ocupação e a revitalização de tais áreas, dentre outras medidas.

Caso não se obtenha um acordo específico em audiência de conciliação, o MPF requer a concessão da medida liminar para determinar que os réus, solidariamente e de maneira conjunta, cumpram as obrigações previstas. Deve ser ponderado que, em razão dos desastres ocorridos, o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) já autorizou o repasse de recursos no valor total de R$ 65.245.784,47 para os municípios da região, sem constar os repasses advindos de outros Ministérios e do Estado do Rio Grande do Sul.

 

ACP nº 50018986920244047114

 

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Fonte MPF