MPF ajuíza ação para que indígenas de Barão de Antonina (SP) tenham territórios demarcados — Procuradoria da República em São Paulo

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Indígenas

29 de Maio de 2025 às 15h38

MPF ajuíza ação para que indígenas de Barão de Antonina (SP) tenham territórios demarcados

Funai arrasta procedimentos de titulação de aldeias há quase 18 anos; comunidades sofrem com invasões e exclusão de políticas públicas

Imagem ilustrativa de placa de demarcação de terra indígena


Imagem ilustrativa de placa de demarcação de terra indígena Foto: Funai

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública para obrigar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluir o processo de demarcação dos territórios pertencentes às aldeias Karugwa, Pyhau e Txondaro Tekoa Mbae, em Barão de Antonina (SP). Em tramitação há quase 18 anos, o procedimento administrativo ainda não passou da fase preliminar. Enquanto isso, os indígenas sofrem as consequências da falta de reconhecimento de sua posse sobre as terras, como a ocorrência de invasões e a dificuldade para a inclusão das comunidades em políticas públicas.

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine imediatamente à Funai o dever de apresentar, em até 60 dias, um cronograma exequível para finalizar os atos de demarcação. O órgão deve ser obrigado também a prestar informações bimestrais sobre o andamento dos trabalhos. Ao final da tramitação da ação civil pública, o MPF requer uma ordem judicial que determine à Funai e à União a conclusão de todo o processo demarcatório e o pagamento de R$ 1 milhão para indenização dos danos morais coletivos que a demora vem causando aos indígenas. O valor deverá se reverter em projetos e iniciativas que beneficiem diretamente as aldeias.

Segundo dados da Funai, o procedimento para a demarcação das comunidades avançou só 11% desde 2007, quando foi instaurado, e permanece em fase de estudos. Sem a titulação das terras, os indígenas ficam sujeitos a conflitos agrários e ao confinamento em áreas cada vez menores. A aldeia Txondaro Tekoa Mbae, por exemplo, tem sido vítima de invasões e incêndios criminosos. Ciente das ocupações irregulares, o órgão fundiário alega estar impossibilitado de tomar providências judiciais para a expulsão de posseiros justamente por não haver conclusão do processo demarcatório.

Questionada pelo MPF, a Funai alegou haver insuficiência de servidores para empreender com celeridade os esforços que o trabalho de demarcação exige. Para o procurador da República André Libonati, autor da ação civil pública, os argumentos são inadmissíveis.

“A justificativa de complexidade e falta de equipe técnica não serve para explicar tamanha omissão na efetivação da regularização territorial indígena”, afirmou Libonati. “Não existe nenhum entrave técnico ou jurídico que justifique a postura vergonhosa da Funai, que de forma negligente arrasta o procedimento de demarcação das aldeias de Barão de Antonina há quase 18 anos.”

Confira a íntegra da ação 

O número da ação é 5000266-16.2025.4.03.6139. A tramitação pode ser consultada aqui

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
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prsp-ascom@mpf.mp.br

Fonte MPF