MPF ajuíza ação para que Incra conclua regularização fundiária do Quilombo do Espinho, em Gouveia (MG) — MPF-MG de 1º grau

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Comunidades Tradicionais

27 de Dezembro de 2024 às 13h31

MPF ajuíza ação para que Incra conclua regularização fundiária do Quilombo do Espinho, em Gouveia (MG)

Processo administrativo foi iniciado há mais de 13 anos e continua na fase inicial

A arte mostra um rosto de uma mulher quilombola e ao fundo uma casa, embaixo escrito quilombola


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cobrar a conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e do processo de regularização fundiária do território tradicionalmente ocupado pelo Quilombo do Espinho, localizado no município de Gouveia, em Minas Gerais.

Segundo o MPF, a medida mostrou-se necessária diante da inércia dos responsáveis em dar o adequado andamento e finalizar em tempo razoável o processo de regularização fundiária, iniciado pelo Incra há mais de 13 anos. É que após o Quilombo do Espinho ter recebido da Fundação Cultural Palmares, em 2010, sua certidão de autorreconhecimento, o Incra instaurou, em 2011, o processo administrativo de regularização fundiária da comunidade, mas, desde então, não se verificou qualquer avanço significativo.

Inquérito civil instaurado pelo MPF para acompanhar o caso revelou que o processo permanece na fase inicial, sem qualquer avanço relevante ou cronograma previsto, não tendo sido sequer iniciada a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que é um documento produzido a partir da realização de estudos e levantamentos necessários para a identificação do território pleiteado pela comunidade quilombola. Apesar de repetidos requerimentos do MPF ao longo dos anos, o Incra informou em seguidas ocasiões que a elaboração do RTID não figurava no planejamento da autarquia.

A ação ressalta que o território é essencial para a manutenção dos modos de criar, fazer e viver da comunidade, sendo também instrumento de promoção da justiça social. Destaca, ainda, que a demora na titulação fundiária incrementa a vulnerabilidade e hipossuficiência da comunidade, pois dificulta e, por vezes, impede o acesso a políticas públicas essenciais.

Para o procurador da República Edmundo Antonio Dias, “a ação, ao buscar a efetivação de uma medida que é, inclusive, de reparação histórica, também tem por fim prevenir o agravamento da desagregação social e cultural da comunidade e de proteger seus direitos e tradições como parte essencial da multiculturalidade brasileira.”

O MPF apontou ainda que uma estimativa realizada pela ONG Terra de Direitos em maio deste ano indica que, se for mantido o atual ritmo de regularização de territórios quilombolas, o Incra levaria mais de 2700 mil anos para regularizar os territórios que têm processos em curso. A deficiência de recursos e estrutura da autarquia fundiária é atribuída à falta de destinação de orçamento adequado por parte da União.

Danos morais – Além dos pedidos de conclusão, pelo Incra e pela União, do processo de regularização fundiária do território da comunidade do Quilombo do Espinho, em prazo razoável, de até 12 meses, bem como de previsão de verbas específicas nas leis orçamentárias, sem cortes ou contingenciamentos, o MPF requer que a comunidade seja indenizada por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 1 milhão. O valor deverá ser aplicado em projetos educacionais, sociais e ambientais no território quilombola, conforme propostas apresentadas pela própria comunidade, em seu benefício.

Íntegra da ação

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br

Fonte MPF