Indígenas
8 de Julho de 2025 às 12h55
MPF ajuíza ação para garantir início do ano letivo de crianças indígenas Parakanã em Novo Repartimento (PA)
Ano letivo de 2025 ainda não começou para estudantes da etnia Parakanã; MPF cobra início imediato e reposição das aulas
Comunidade da TI Parakanã (Foto: Lohana Chaves/Funai, sob licença CC BY-ND 3.0)
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação, nesta segunda-feira (7), com pedido de decisão judicial urgente contra o Governo Federal, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Novo Repartimento, no Pará, para assegurar o direito fundamental à educação das crianças indígenas da etnia Parakanã.
A ação busca solucionar o que o MPF descreve como um “cenário caótico e degradante”, tendo em vista que o ano letivo de 2025, que deveria ter começado em fevereiro, ainda não foi iniciado em nenhuma das escolas indígenas da Terra Indígena Parakanã.
O impasse, segundo o MPF, começou quando a Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Novo Repartimento decidiu alterar a forma de contratação dos professores indígenas. A prefeitura passou a exigir a conclusão do curso de magistério e propôs que, até a obtenção do diploma, os professores indígenas fossem contratados como profissionais de apoio escolar, com consequente redução salarial. A comunidade Parakanã não aceitou a medida.
Descaso com indígenas – O procurador da República Rafael Martins da Silva relata que, em reuniões com o MPF, as lideranças indígenas apontaram o atraso de meses no início das aulas, a falta de estrutura nas escolas e a precariedade da merenda escolar, expressando a percepção de que a prefeitura estaria agindo com descaso em relação aos indígenas.
Além da ausência de aulas, a ação destaca graves problemas na alimentação escolar. A merenda, quando fornecida, é insuficiente e inadequada, aponta o MPF. A ação informa que apenas uma das 21 escolas indígenas possui cozinha adequada e a comida é preparada na casa das merendeiras, sem fogões e utensílios suficientes.
Pedidos à Justiça – Em caráter de urgência, o MPF pede que a Justiça determine:
- o início imediato das aulas escolares do ensino infantil e fundamental do ano letivo de 2025 em todas as escolas indígenas Parakanã de Novo Repartimento;
- a garantia de, no mínimo, mil horas de ensino e 200 dias letivos à educação infantil e fundamental;
- a reposição das aulas desde fevereiro, sem redução da carga horária aprovada;
- o fornecimento de merenda escolar adequada aos usos e costumes da comunidade indígena Parakanã;
- a suspensão da exigência de magistério indígena ou qualquer tipo de especialização dos professores indígenas como condição para o início das aulas escolares do ano de 2025;
- a garantia de, ao menos, dois professores por aldeia localizada na Terra Indígena Parakanã, em Novo Repartimento: um professor da língua materna indicado pela comunidade e um professor concursado com carga horária de 200 horas mensais, a serem cumpridas integralmente por aldeia;
- a proibição da contratação de professores indígenas na condição de profissional de apoio escolar ou qualquer outro cargo/função que não seja de professor, garantindo isonomia salarial em relação aos professores não indígenas; e
- a aplicação correta dos recursos federais destinados à educação indígena, além dos demais recursos repassados e próprios do município.
O MPF solicita à Justiça Federal, ainda, a condenação dos réus ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser revertido para a comunidade indígena Parakanã.
Ação Civil Pública nº 1033158-27.2025.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF