MPF ajuíza ação para demolição de casa construída em Área de Preservação Permanente em Alter do Chão (PA) — Procuradoria da República no Pará

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Meio Ambiente

27 de Janeiro de 2026 às 19h22

MPF ajuíza ação para demolição de casa construída em Área de Preservação Permanente em Alter do Chão (PA)

Órgão aponta irregularidades na construção, localizada no Lago Verde, e cobra indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos

Agentes da Semma fiscalizam obra de casa moderna em concreto bruto, cercada por tapume metálico e vegetação em Alter do Chão.


Foto: fiscalização Semma Santarém – fev/2024

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça Federal, nesta terça-feira (27), com uma ação contra um proprietário que construiu uma residência na região do Lago Verde, em Alter do Chão, distrito de Santarém (PA). Segundo a ação, a obra foi erguida em Área de Preservação Permanente (APP), desrespeitando limites estabelecidos pela legislação ambiental.

A construção está localizada no Bairro Jardim das Seringueiras, no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão. O MPF pede a paralisação imediata da obra, sua demolição, a recuperação da área degradada e o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

O inquérito civil que embasa a ação foi instaurado a partir de uma representação que denunciava a construção sendo executada na faixa de areia. Segundo o MPF, durante a temporada de cheia, as águas do lago atingem o limite do terreno, onde já havia sido erguida uma mureta.

Classificação contestada – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (Semma) informou ao MPF que a obra havia sido licenciada em 2022. O órgão municipal justificou a licença classificando a área como “zona urbana consolidada”, o que, pela legislação, permitiria uma faixa de APP de apenas 30 metros.

No entanto, o MPF contesta essa classificação. O procurador da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira sustenta que, para uma área ser considerada “urbana consolidada” segundo o Código Florestal (Lei 12.651/12), é necessária a existência de sistema viário implantado, drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica e coleta de resíduos.

Laudos técnicos e vistorias realizadas pelo MPF apontaram que o local possui baixa antropização (interferência humana), com ruas sem asfalto e características rurais. Dessa forma, o MPF defende que deve prevalecer a regra geral do Código Florestal para lagos com extensão maior que 20 hectares, que determina uma faixa de proteção (APP) de cem metros.

A perícia do MPF concluiu que a obra está inserida integralmente dentro dessa faixa de preservação, infringindo a legislação ambiental vigente e as normas do Plano de Manejo da APA Alter do Chão, que proíbe construções nas margens do lago.

A ação tramita na Justiça Federal devido ao interesse da União na área. A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) confirmou que o local sofre influência das marés devido à proximidade com o Rio Tapajós e o Oceano Atlântico, caracterizando-se como terreno de dominialidade da União. Além disso, a área se sobrepõe à Gleba Mojuí dos Campos, sob gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Pedidos do MPF – Na ação, o MPF pede à Justiça decisão urgente para obrigar a paralisação imediata de qualquer atividade construtiva no local. Para o final do processo, o MPF pede que a sentença condene o réu à obrigação de demolir a construção irregular e remover todo o entulho.

Além disso, o MPF pede que, em sentença, o réu seja condenado a apresentar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar a vegetação nativa, aprovado pelo órgão ambiental competente. A ação pede, ainda, que seja determinado ao réu o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser destinado a fundo de preservação ambiental.

O MPF argumenta que a manutenção da edificação causa danos ecológicos contínuos, impede a regeneração da vegetação e privatiza o uso de um bem comum, afetando toda a coletividade.

 

Ação Civil Pública nº 1001448-46.2026.4.01.3902

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Fonte MPF